TJMA - 0801787-62.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 22:07
Decorrido prazo de CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM/MA em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/03/2023 15:04
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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18/01/2023 00:55
Decorrido prazo de HEMETERIO MARCOS DE LIMA WEBA em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 18:22
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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09/12/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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06/12/2022 16:35
Juntada de petição
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0801787-62.2022.8.10.0048 Autor: ELISABETE ALVES DOS SANTOS Réu: SENTENÇA Vistos, etc.
Os autos do processo em epígrafe, versam sobre pedido de registro de óbito extemporâneo formulado por ELISABETE ALVES DOS SANTOS, em que requer a lavratura de certidão de óbito de JOSÉ DO ESPÍURITO SANTO ABREU COSTA.
Alega a suplicante, em síntese, que era esposa do suplicado e que este faleceu em 28/12/2021, mas não foi realizado o registro respectivo até a presente data, estando incluso ao pedido a declaração de óbito assinada por médico.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (ID 75114726). É o breve relatório.
DECIDO.
Pela análise do substrato probatório constante dos autos, consubstanciado nos documentos anexados e no depoimento colhido em audiência, acerca do óbito de JOSÉ DO ESPÍURITO SANTO ABREU COSTA, pode-se inferir a respeito do cumprimento das exigências legais para assentamento tardio de óbito.
Aduz o art. 83 da Lei nº. 6.015/73 que: “Art. 83.
Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver”.
Assim, ante o exposto, nos termos do art. 109, § 4º da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inserto na inicial, com vistas a ser lavrado o assentamento de óbito de JOSÉ DO ESPÍURITO SANTO ABREU COSTA.
Remetam-se ao Cartório de Registro Civil cópia da petição inicial e documentos que a instruem, para que seja cumprido o que determina o art. 80 da Lei nº. 6.015/73, bem como cópia desta sentença, que servirá como mandado.
Forneça-se gratuitamente a certidão de óbito ao(a) requerente.
Sem custas, ante o benefício da assistência judiciária gratuita, o qual defiro nesta oportunidade.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, promovam-se os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão.
Em seguida, arquivem-se os autos, levando a efeito as anotações necessárias, bem como procedendo à devida baixa na distribuição.
Itapecuru- Mirim/MA, data do sistema.
MIRELLA CEZAR FREITAS Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Itapecuru- Mirim -
17/11/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2022 13:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 31/08/2022 23:59.
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10/10/2022 09:31
Julgado procedente o pedido
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01/09/2022 13:19
Conclusos para decisão
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01/09/2022 10:53
Juntada de petição
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21/07/2022 22:14
Decorrido prazo de HEMETERIO MARCOS DE LIMA WEBA em 30/06/2022 14:30.
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21/07/2022 22:00
Decorrido prazo de HEMETERIO MARCOS DE LIMA WEBA em 30/06/2022 14:30.
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07/07/2022 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 13:18
Audiência Justificação de registro realizada para 30/06/2022 14:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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07/07/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 16:54
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 22:08
Juntada de petição
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13/06/2022 14:27
Juntada de protocolo
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11/06/2022 11:14
Juntada de petição
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10/06/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 11:30
Audiência Justificação de registro designada para 30/06/2022 14:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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10/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
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16/05/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:01
Conclusos para despacho
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29/03/2022 14:42
Juntada de petição
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29/03/2022 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
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28/03/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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