TJMA - 0800701-87.2022.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:23
Juntada de petição
-
07/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 23:27
Juntada de petição
-
18/06/2024 13:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 13:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 13:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 13:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/05/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 16:28
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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03/11/2023 17:31
Juntada de petição
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19/09/2023 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 15/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:17
Juntada de diligência
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08/05/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 22:59
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 03:35
Decorrido prazo de LIDIANE DOS SANTOS VIEIRA em 06/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:35
Decorrido prazo de LIDIANE DOS SANTOS VIEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 11:02
Decorrido prazo de ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 21:43
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800701-87.2022.8.10.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDA FURTADO ARAUJO Advogado(s) do reclamante: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LIDIANE DOS SANTOS VIEIRA - MA21003, ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO - MA15111 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ARARI Advogado(s) do reclamado: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Despacho de ID nº 72641038 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: Vistos etc., // Verifico que a parte autora juntou aos autos apenas substabelecimento em id. 72154956.
Desta forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial em 15 (quinze) dias úteis, devendo juntar procuração ad judicia regular sob pena de indeferimento com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, consoante art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC. // Cumpra-se. // Arari/MA, datado e assinado eletronicamente. // JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA // Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Arari/MA, Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LIDIANE DOS SANTOS VIEIRA - MA21003, ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO - MA15111 -
10/11/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 13:25
Juntada de petição
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01/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 15:36
Conclusos para despacho
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24/07/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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