TJMA - 0805908-51.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 07:10
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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30/11/2023 09:30
Realizado cálculo de custas
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24/11/2023 11:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/11/2023 11:38
Juntada de termo
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20/10/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
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15/09/2023 10:51
Juntada de petição
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05/09/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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04/09/2023 15:59
Realizado cálculo de custas
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01/09/2023 06:57
Decorrido prazo de ANTONIO JACINTO FERREIRA em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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31/08/2023 10:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/08/2023 10:20
Juntada de termo
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31/08/2023 10:20
Juntada de termo
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31/08/2023 10:19
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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08/08/2023 01:53
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805908-51.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO JACINTO FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255, FRANCISCO RAIMUNDO CORREA - MA5415-A, LAYANNA GOMES NOLETO CORREA - MA20921 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIO JACINTO FERREIRA, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., pelas alegações descritas no ID 82720131.
Petição do executado (ID 85598626) informando o pagamento.
Petição da parte exequente concordando com o valor depositado e requerendo a expedição de alvará (ID 85806039).
Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II –a obrigação for satisfeita; (…) Pelo que se depreende dos autos, o executado satisfez a referida obrigação, conforme documento carreado no ID 85598629.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando o contido no ID 97905595, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pela parte Executada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
04/08/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 16:02
Juntada de termo
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27/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
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31/03/2023 17:33
Juntada de petição
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29/03/2023 20:59
Juntada de Certidão
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14/02/2023 18:35
Juntada de petição
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13/02/2023 09:12
Juntada de petição
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12/01/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 14:57
Conclusos para despacho
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19/12/2022 14:56
Juntada de termo
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17/12/2022 11:02
Juntada de petição
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14/12/2022 13:51
Recebidos os autos
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14/12/2022 13:51
Juntada de despacho
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10/06/2022 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/06/2022 13:52
Juntada de Ofício
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31/05/2022 16:23
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
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27/05/2022 13:49
Juntada de contrarrazões
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06/05/2022 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 11:20
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2022 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 08:46
Decorrido prazo de ANTONIO JACINTO FERREIRA em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 18:16
Juntada de petição
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28/03/2022 06:52
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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25/03/2022 12:49
Juntada de petição
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23/03/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 14:31
Decorrido prazo de ANTONIO JACINTO FERREIRA em 11/03/2022 23:59.
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22/03/2022 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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12/03/2022 14:06
Juntada de termo
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12/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
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26/02/2022 17:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59.
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24/02/2022 20:53
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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19/02/2022 13:28
Juntada de réplica à contestação
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15/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 16:49
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 16:45
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2022 19:57
Juntada de contestação
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13/01/2022 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 16:53
Juntada de petição
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10/01/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 18:31
Conclusos para despacho
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29/11/2021 18:29
Juntada de termo
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27/11/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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