TJMA - 0801572-15.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0801572-15.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS ADVOGADO: MICHAELA DOS SANTOS REIS – OAB MA 6774-A EXECUTADA: FERNANDA CARDOSO FERNANDES SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38, caput).
Conforme a regra hospedada no art. 840 do Código Civil, é lícito às partes transacionarem para prevenir ou acabar com o litígio.
Ademais, a Lei dos Juizados Especiais, em seu Art. 57, é clara ao dispor que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial”.
No caso, trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, acostado aos autos sob o ID. 78151593.
Destarte, ante o exposto, homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com fulcro nos artigos 354 e 487, III, “b” do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Após, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento em caso de descumprimento da citada transação.
São Luís/MA, data do sistema.
Janaina Araujo de Carvalho Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
17/11/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 08:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/10/2022 14:06
Juntada de petição
-
26/09/2022 01:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 01:28
Juntada de termo
-
26/09/2022 01:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849252-19.2019.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Luciana Ribeiro de Mesquita
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2019 18:35
Processo nº 0841104-53.2018.8.10.0001
Selmia Cecilia Cutrim Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Fernando Antonio da Silva Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2018 16:18
Processo nº 0802151-40.2022.8.10.0046
Jorge Neto Costa Lima
Odontoprev S.A.
Advogado: Francisco Lucas de Sousa Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2023 10:22
Processo nº 0802151-40.2022.8.10.0046
Jorge Neto Costa Lima
Odontoprev S.A.
Advogado: Francisco Lucas de Sousa Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2022 17:46
Processo nº 0864755-75.2022.8.10.0001
J Goncalves dos Santos Filho &Amp; Cia LTDA
Ebes Engenharia LTDA
Advogado: Antonia Feitosa Rodrigues de Goes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2022 15:49