TJMA - 0802151-40.2022.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0802151-40.2022.8.10.0046 AUTOR: JORGE NETO COSTA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO - MA18898 REU: ODONTOPREV S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 15 (quinze) dias, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo.
Imperatriz/MA, 4 de outubro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
29/09/2023 07:31
Baixa Definitiva
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29/09/2023 07:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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29/09/2023 07:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/09/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:06
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:06
Publicado Intimação de acórdão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802151-40.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: JORGE NETO COSTA LIMA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO (OAB 18898-MA) Polo passivo: RECORRIDO: ODONTOPREV S.A.
Advogado(s) do reclamado: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552-BA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 28387102.
IMPERATRIZ-MA, 1 de setembro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
01/09/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 12:32
Conhecido o recurso de JORGE NETO COSTA LIMA - CPF: *26.***.*97-27 (RECORRENTE) e não-provido
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17/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2023 00:07
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 31/07/2023.
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01/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802151-40.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: JORGE NETO COSTA LIMA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO (OAB 18898-MA) Polo passivo: RECORRIDO: ODONTOPREV S.A.
Advogado(s) do reclamado: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552-BA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 10/08/2023 e término às 14:59h do dia 17/08/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 27 de julho de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
27/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
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27/07/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:22
Recebidos os autos
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01/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:22
Distribuído por sorteio
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802151-40.2022.8.10.0046 AUTOR: JORGE NETO COSTA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO - MA18898 REU: ODONTOPREV S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão -Titular do 1º Juizado Especial Cível-
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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