TJMA - 0859464-31.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Helena de Goiás
-
06/02/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:41
Juntada de petição
-
20/11/2023 14:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:02
Juntada de petição
-
17/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:58
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:55
Juntada de petição
-
26/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 08:26
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:43
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:28
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859464-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DEPRECANTE: SOAGRO SOCIEDADE AGRO PECUARIA LTDA Advogado do(a) DEPRECANTE: WILSON RODRIGUES DE FREITAS - OAB/GO 12873 DEPRECADO: JOAO DA GRACA DE CARVALHO, MARIA ELIZABETH MEDEIROS DE CARVALHO DESPACHO Diante da petição de ID 80071962, intime-se a SOAGRO SOCIEDADE AGRO PECURIA LTDA, para que, no prazo de 05 ( cinco) dias, junte o contrato social da mesma.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível -
21/03/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:30
Decorrido prazo de MARCO ANTÔNIO BARBOSA JÚNIOR em 30/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:30
Decorrido prazo de MARCO ANTÔNIO BARBOSA JÚNIOR em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 02:55
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DE FREITAS em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:31
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859464-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DEPRECANTE: SOAGRO SOCIEDADE AGRO PECUARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: WILSON RODRIGUES DE FREITAS - OAB/GO 12873 DEPRECADO: JOAO DA GRACA DE CARVALHO, MARIA ELIZABETH MEDEIROS DE CARVALHO DESPACHO Diante da manifestação de id. 7753 3961, determino a princípio, a expedição do mandado de avaliação das quotas penhoradas em nome dos executados, a ser efetuado por meio do Leiloeiro Público nomeado (id. 73698753), haja vista seus conhecimentos especializados.
Nesse sentido, é o que dispõe o art. 870, do NCPC, vejamos: Art. 870.
A avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Parágrafo único.
Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para a entrega do laudo.
Grifo nosso.
Desse modo, DETERMINO a AVALIAÇÃO das quotas pertencentes a executada Maria Elizabeth Medeiros de Carvalho (CPF n. *82.***.*66-49) junto a empresa MARIA ELIZABETH MEDEIROS DE CARVALHO, com CNPJ 17.***.***/0001-82, a ser realizada pelo Leiloeiro Público.
Intime-se o Leiloeiro MARCO ANTÔNIO BARBOSA JÚNIOR, MAT. 565, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência do presente despacho.
Intime-se o Advogado da Exequente, para que no prazo comum de 5(cinco) dias, proceda a juntada do contrato social da empresa MARIA ELIZABETH MEDEIROS CARVALHO.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem e requeiram o que entenderem pertinente.
Publique.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO/CARTA PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, 25 de outubro de 2022.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, funcionando na 10ª Vara Cível -
08/11/2022 19:59
Juntada de petição
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08/11/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 17:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/11/2022 16:52
Juntada de petição
-
26/10/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:23
Juntada de petição
-
11/09/2022 01:13
Juntada de Certidão
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11/09/2022 01:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/09/2022 00:42
Juntada de Ofício
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04/09/2022 04:52
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DE FREITAS em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
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18/08/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 12:47
Juntada de Certidão
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11/08/2022 11:45
Decorrido prazo de 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS/GO em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
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15/07/2022 15:53
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/07/2022 17:14
Juntada de petição
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23/06/2022 12:33
Juntada de Ofício
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08/06/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:39
Juntada de petição
-
07/02/2022 15:27
Juntada de petição
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25/01/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 18:58
Conclusos para despacho
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13/12/2021 17:55
Juntada de petição
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13/12/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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