TJMA - 0046334-22.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAETANO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:54
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAETANO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 10:39
Juntada de diligência
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06/12/2023 18:35
Juntada de petição
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06/12/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 13:23
Juntada de Mandado
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17/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0046334-22.2012.8.10.0001 AUTOR: JULIO CESAR CAETANO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria - Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, tendo o exequente dado seu ciente (ID Num. 80815345 - Pág. 1).
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, reitere a intimação do exequente pessoalmente e por seu patrono via DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias cumprir o determinado no despacho de Id Num. 71092492 - Pág. 22 - fl. 297, sob pena de arquivamento.
Por fim, DETERMINO a SEJUD proceder a correção na classe processual e assunto para; "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA" e "CAUSAS SUPERVENIENTES À SENTENÇA".
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, MA, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
Juíza Denise Cysneiro Milhomem Auxiliar de Entrância Final, resp. pela 3ª Vara da Fazenda Pública -
14/11/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:38
Juntada de termo
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25/09/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
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19/01/2023 08:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAETANO DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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03/12/2022 20:40
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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18/11/2022 17:49
Juntada de petição
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11/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0046334-22.2012.8.10.0001 AUTOR: JULIO CESAR CAETANO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 10 de outubro de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
10/11/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
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10/07/2022 12:38
Juntada de volume
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10/07/2022 12:37
Juntada de volume
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15/06/2022 16:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2012
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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