TJMA - 0821677-11.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Paulo Sergio Velten Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:21
Baixa Definitiva
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29/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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29/08/2024 15:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUSA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de USEBENS SEGUROS S/A em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:01
Publicado Acórdão em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 17:41
Conhecido o recurso de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - CNPJ: 68.***.***/0001-54 (APELANTE) e USEBENS SEGUROS S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
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25/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 18:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/07/2024 12:56
Juntada de Certidão de adiamento
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28/06/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/06/2024 15:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2024 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/05/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:36
Decorrido prazo de USEBENS SEGUROS S/A em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:36
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/05/2024 12:52
Juntada de parecer do ministério público
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22/04/2024 20:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:25
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:25
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:25
Distribuído por sorteio
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02/12/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0821677-11.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Seguro] REQUERENTE(S) : MARIA PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIELA PEREIRA DE SOUSA - MA16142 REQUERIDA(S) : CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651 Advogado/Autoridade do(a) REU: VANESSA KILTER MARCAL VIEIRA - SP322594 MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MARIA PEREIRA DE SOUSA e CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A. e outros, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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