TJMA - 0823653-53.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 10:11
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de WHERLANYA DE JESUS COSTA em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0823653-53.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 REQUERIDO: WHERLANYA DE JESUS COSTA S E N T E N Ç A A parte Exequente informou que a parte Executada efetuou o pagamento do débito e requereu a extinção da execução.
Dessa forma, verificado a satisfação da obrigação apresentada pela parte exequente em sua exordial, JULGO EXTINTO, por sentença nos termos do artigo 924, II, do CPC, o presente processo.
Providencie à Secretaria Judicial a expedição de ofícios aos cadastros restritivos de crédito, a fim de que seja realizada baixa do débito ora adimplido, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Imperatriz(MA), 23 de março de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/04/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 05:16
Decorrido prazo de WHERLANYA DE JESUS COSTA em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II em 06/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2023 07:03
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
18/03/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
16/03/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 16:38
Juntada de termo
-
02/03/2023 10:24
Juntada de petição
-
15/02/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 08:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0823653-53.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 REQUERIDO: EXECUTADO: WHERLANYA DE JESUS COSTA WHERLANYA DE JESUS COSTA DESPACHO Cite-se a parte executada para o pagamento do débito constante na exordial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora coercitiva.
Em respeito ao art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, a serem pagos pela parte executada.
Imperatriz (MA), data registrada no sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito, respondendo – Portaria – CGJ - 88/2023 -
07/02/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 09:32
Juntada de termo
-
15/12/2022 17:37
Juntada de petição
-
30/11/2022 12:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 06:30
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
30/11/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0823653-53.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 REQUERIDO: WHERLANYA DE JESUS COSTA DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 08/11/2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
08/11/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:02
Juntada de termo
-
24/10/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831926-12.2020.8.10.0001
Maria Susana Silva Pinheiro
Estado do Maranhao
Advogado: Larissa Oliveira Pinheiro Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2020 22:56
Processo nº 0801439-43.2022.8.10.0016
Maria do Perpetuo Socorro Silva de Jesus
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2022 00:15
Processo nº 0027672-83.2007.8.10.0001
Francisco de Sousa
Rcm Alfredo
Advogado: Ubiratan Magalhaes de Queiroz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2007 00:00
Processo nº 0803623-27.2016.8.10.0001
Maria Eduardo dos Santos Ribeiro
Procuradoria Geral do Estado do Maranhao
Advogado: Gilberto Augusto de Almeida Chada
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2016 10:57
Processo nº 0846218-36.2019.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Marcos Aurelio da Silva Fontes
Advogado: Joel Rogerio de Castro Pires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2019 16:19