TJMA - 0802347-23.2022.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2024 12:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/03/2024 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2023 11:16 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 11:16 Juntada de despacho 
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                                            22/09/2023 18:58 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            22/09/2023 18:56 Juntada de termo 
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                                            06/09/2023 01:42 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/09/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 17:40 Juntada de contrarrazões 
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                                            14/08/2023 00:37 Publicado Intimação em 14/08/2023. 
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                                            11/08/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 
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                                            10/08/2023 00:00 Intimação COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA ÚNICA Rua Nova Brasília, s/n, Alto dos Praxedes – Bom Jardim/MA CEP: 65390-000 Fone (98) 3664-3069.
 
 E-Mail: [email protected] Processo Nº : 0802347-23.2022.8.10.0074 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: LUIS COELHO CRUZ Advogado:Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Parte Passiva: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 222018-CGJ/MA) Em conformidade com o art. 1º, inciso XIII, do Provimento nº 222018 da CGJ/MA1, procedo à intimação do(a) advogado(a) do(a) autor(a), para manifestar-se acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Bom Jardim, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 SILANY PINTO PEREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da Comarca 1Art. 1º – Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)
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                                            09/08/2023 11:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/07/2023 16:18 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 02:40 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 16:02 Juntada de apelação 
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                                            29/06/2023 01:17 Publicado Sentença (expediente) em 29/06/2023. 
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                                            29/06/2023 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            27/06/2023 18:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2023 21:41 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/05/2023 17:07 Conclusos para julgamento 
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                                            25/05/2023 17:06 Juntada de termo 
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                                            28/04/2023 14:58 Juntada de réplica à contestação 
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                                            21/04/2023 08:50 Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 07:30 Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 20/04/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 12:18 Publicado Intimação em 27/03/2023. 
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                                            16/04/2023 12:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            24/03/2023 00:00 Intimação COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DA VARA ÚNICA Rua Nova Brasília s/n, Alto dos Praxedes - CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069.
 
 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802347-23.2022.8.10.0074 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: LUIS COELHO CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima aludido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação.
 
 Bom Jardim/MA, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
 
 RAQUELINY REGO PORTO Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do (a) MM(a).
 
 Dr.
 
 Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA)
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                                            23/03/2023 14:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/02/2023 15:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/12/2022 12:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2022 15:16 Juntada de termo de juntada 
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                                            01/12/2022 17:41 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2022 17:41 Juntada de termo 
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                                            30/11/2022 16:03 Juntada de petição 
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                                            23/11/2022 02:00 Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2022. 
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                                            23/11/2022 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            07/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802347-23.2022.8.10.0074 Requerente: LUIS COELHO CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Cuida-se de processo em que se alega a não contratação de serviço oferecido por instituição financeira.
 
 A autocomposição é valor prevalente na resolução das controvérsias.
 
 Atualmente, fora alçada ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do artigo 3º, §§ 2° e 3º, do CPC/2015.
 
 Destarte, a solução alternativa de conflitos tangentes a direitos disponíveis deve ser estimulada, de modo a promover e permitir o célere esclarecimento de dúvidas, a proposição de acordos e, também, evitar o hipercongestionamento do Poder Judiciário.
 
 Neste diapasão, é essencial tornar a negociação direta o primeiro recurso para solução dos conflitos alhures.
 
 Dito isto, e analisando a reclamação administrativa apresentada pela parte autora, observa-se que seu(ua) advogado(a) não apresentou a devida Procuração Pública para a continuidade do pedido.
 
 Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte requerente comprove a reclamação administrativa (por meio de um canal de conciliação), devendo apresentar os documentos necessários para o seu prosseguimento (Procuração Pública, no caso), com a consequente resposta do banco demandado (e seus anexos), sob pena de restar configurada a falta de interesse processual, decorrente da ausência de comprovação de pretensão resistida e, por conseguinte, indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 330, III, do CPC/2015.
 
 Na eventualidade de as partes formularem proposta de acordo, voltem-me conclusos para homologação.
 
 Transcorrendo in albis o prazo de suspensão, ou caso seja infrutífera a via administrativa de solução da lide, certificando-se o necessário, voltem-me conclusos para deliberação.
 
 Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Intime-se, servindo como mandado.
 
 Diligências necessárias.
 
 Bom Jardim, data da assinatura.
 
 FLÁVIO F.
 
 GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito
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                                            04/11/2022 15:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/11/2022 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2022 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2022 13:16 Juntada de termo 
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                                            27/10/2022 12:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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