TJMA - 0805637-08.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 13:25
Juntada de termo
-
23/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:34
Juntada de petição
-
09/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
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02/01/2025 05:02
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:45
Juntada de petição
-
12/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:42
Juntada de termo
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12/06/2024 11:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 12/06/2024 11:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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11/06/2024 16:47
Juntada de petição
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10/06/2024 13:05
Juntada de petição
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28/05/2024 04:05
Decorrido prazo de LATICINIO ALIANCA LTDA - ME em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:26
Juntada de petição
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20/05/2024 01:35
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 22:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 21:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 11:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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17/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:50
Conclusos para decisão
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26/02/2024 08:49
Juntada de termo
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26/02/2024 08:49
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:54
Decorrido prazo de LATICINIO ALIANCA LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:25
Juntada de petição
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07/12/2023 10:53
Juntada de petição
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29/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805637-08.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LATICINIO ALIANCA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA - MA20339 REQUERIDO(A): BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A e outros Advogados do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Advogados do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n.0805637-08.2022.8.10.0022 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir alguma prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretendem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina, devendo, inclusive, apresentarem seus quesitos; no caso de se requerer prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão.
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Por fim, na eventualidade de ser formulado pedido genérico de prova, este será indeferido (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se as partes, na forma da lei.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
23/11/2023 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2023 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 21:33
Conclusos para decisão
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08/08/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:32
Juntada de Certidão
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20/07/2023 17:57
Juntada de petição
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28/06/2023 01:46
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 18:06
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2023 21:17
Juntada de contestação
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15/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
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26/01/2023 14:48
Juntada de termo
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26/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
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09/12/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 21:27
Juntada de petição
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21/11/2022 03:18
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805637-08.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LATICINIO ALIANCA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA - MA20339, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080 REQUERIDO(A): BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°.0805637-08.2022.8.10.0022 DESPACHO Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração juntada não está assinada (ID 78419362).
Assim, intime-se a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos procuração devidamente assinada pela parte requerente, bem como comprovante de pagamento das custas processuais ou comprovar que faz jus à gratuidade judicial, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (Arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, CPC).
Na mesma oportunidade deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo "Juízo 100% Digital".
Intime-se por intermédio de advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
03/11/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 21:25
Conclusos para despacho
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16/10/2022 21:25
Juntada de termo
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14/10/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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