TJMA - 0803042-02.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
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21/07/2024 02:58
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:58
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:16
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 05:36
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:10
Juntada de petição
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17/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:31
Juntada de petição
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11/03/2024 18:26
Juntada de diligência
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11/03/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 18:26
Juntada de diligência
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28/02/2024 08:59
Juntada de petição
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20/02/2024 15:56
Juntada de petição
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07/02/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 11:31
Juntada de Mandado
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06/02/2024 08:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:39
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:25
Juntada de petição
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29/11/2023 10:01
Juntada de petição
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14/11/2023 09:56
Juntada de petição
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22/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0803042-02.2022.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A Réu: MAYKON CLEBER SANTOS D E C I S Ã O: O Tribunal de Justiça do Maranhão confeccionou a Portaria Conjunta nº 30/2022, na qual estabeleceu que fosse realizada a suspensão dos processos nas hipóteses de processos que aguardam localização do devedor, aqueles que aguardam localização de bens à penhora e nas ações em que a sentença de mérito dependa de julgamento de outra causa ou declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, ou tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, órgão ou entidade.
Assim, a Portaria Conjunta também aduz que os autos permanecerão suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento.
Era o que cabia relatar.
De início, verifico que está presente nesta ação uma das hipóteses mencionadas na Portaria Conjunta nº 30/2022, qual seja, ausência de localização do devedor, visto que, após tentativas de citação infrutíferas, este não foi encontrado.
Dessa forma, determino a suspensão do presente processo, com a devida movimentação no sistema PJE, em razão da ausência de localização do devedor, com base no art. 4º, XVI da Portaria Conjunta nº 20/2022 modificada pela Portaria Conjunta nº 30/2022.
Por fim, determino que os autos permaneçam suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento provisório, a parte interessada poderá requerer o desarquivamento do feito independentemente do recolhimento de custas.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito -
18/05/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2023 10:47
Conclusos para despacho
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09/01/2023 12:22
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:43
Juntada de Certidão
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05/01/2023 17:09
Juntada de petição
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12/12/2022 09:27
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:14
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 17:17
Juntada de Ofício
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29/11/2022 17:13
Juntada de Ofício
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29/11/2022 17:12
Juntada de Ofício
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04/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803042-02.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A REU: MAYKON CLEBER SANTOS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 1.
A petição inicial informou que o requerido possui endereço nesta Capital.
Por outro lado, o pedido formulado no ID 64442761 noticia que o mesmo estaria utilizando serviço público de saúde (SUS) no Estado de Sergipe, em Rosário do Catete. 2.
Assim, deferindo o pleito da instituição financeira, OFICIEM-SE aos órgãos públicos ali mencionados, requisitando seja fornecido o endereço de MAYKON CLEBER SANTOS (CPF *28.***.*45-23), no prazo de até dez dias. 3.
Cumpra-se a Secretaria.
São Luís, 28 de outubro de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 45952022 -
03/11/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:53
Conclusos para despacho
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07/04/2022 12:12
Juntada de petição
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25/03/2022 12:44
Decorrido prazo de MAYKON CLEBER SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 08:27
Juntada de diligência
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01/02/2022 14:53
Juntada de Certidão
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31/01/2022 18:21
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 20:49
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:55
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2022 17:57
Conclusos para decisão
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24/01/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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