TJMA - 0802351-17.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 01:18
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 14:02
Juntada de termo
-
10/11/2023 14:40
Juntada de petição
-
09/11/2023 08:25
Juntada de termo
-
08/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802351-17.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARISTIDES LIMA FONTENELE Advogado(s) do reclamante: ARISTIDES LIMA FONTENELE (OAB 7750-MA) EXECUTADO: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) executado intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Deflagrada a execução com a penhora de ativos financeiros, o executado veio aos autos e efetuou o pagamento do saldo remanescente, este que se deu intempestivamente.
Com efeito, o valor penhorado deve ser liberado ao exequente e o valor depositado devolvido à executada.
Assim, expeça-se o alvará eletrônico em favor do exequente na conta indicada no ID 95058738.
Intime-se a executada a fim de que, no prazo de 5 dias, indique conta bancária para devolução do valor que lhe é devido, ficando desde já autorizada a expedição do alvará eletrônico de transferência.
Implementadas tais providências, arquivem-se os autos.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 6 de novembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
06/11/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 23:04
Outras Decisões
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07/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:52
Juntada de termo
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02/08/2023 22:45
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:25
Juntada de petição
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28/07/2023 14:15
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 03:56
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802351-17.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARISTIDES LIMA FONTENELE Advogado(s) do reclamante: ARISTIDES LIMA FONTENELE (OAB 7750-MA) EXECUTADO: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte executada embargou a execução dentro do prazo legal, razão pela qual expedi carta de intimação à parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre os referidos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias".
São Luís, 24 de julho de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
24/07/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 23:21
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:19
Juntada de petição
-
10/07/2023 14:39
Juntada de petição
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07/07/2023 03:33
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 23:01
Juntada de Certidão
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27/06/2023 18:02
Juntada de petição
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26/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/06/2023 00:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 19:35
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802351-17.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARISTIDES LIMA FONTENELE Advogado(s) do reclamante: ARISTIDES LIMA FONTENELE (OAB 7750-MA) REU: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para proceder(em) ao levantamento da quantia constante no alvará judicial expedido em seu favor, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
São Luís, 22 de junho de 2023 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial -
22/06/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 10:04
Juntada de termo
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20/06/2023 17:28
Juntada de petição
-
19/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:08
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:43
Juntada de termo
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13/06/2023 14:30
Juntada de petição
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12/06/2023 12:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
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04/06/2023 12:36
Juntada de termo
-
04/06/2023 08:27
Juntada de petição
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03/06/2023 00:16
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802351-17.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARISTIDES LIMA FONTENELE Advogado(s) do reclamante: ARISTIDES LIMA FONTENELE (OAB 7750-MA) REU: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor apontado no ID 91597633, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online dos valores executados, com intimação da executada para, caso queira, impugnar.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em igual prazo.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC" São Luís, 10 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
10/05/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 17:45
Conclusos para despacho
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07/05/2023 17:44
Juntada de termo
-
07/05/2023 17:43
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
07/05/2023 09:58
Juntada de petição
-
03/05/2023 05:18
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:35
Decorrido prazo de ARISTIDES LIMA FONTENELE em 02/05/2023 23:59.
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15/04/2023 00:52
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802351-17.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARISTIDES LIMA FONTENELE Advogado(s) do reclamante: ARISTIDES LIMA FONTENELE (OAB 7750-MA) REU: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, a título de danos materiais, a importância de R$1.699,99 (mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC a contar do efetivo prejuízo e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que a parte autora não logrou êxito em demonstrar a sua condição de hipossuficiência, gozando a sua declaração de pobreza de presunção meramente relativa, conforme Enunciado 116 do FONAJE, razão pela qual, caso deseje interpor recurso com dispensa de preparo, deverá comprovar em tal oportunidade a sua situação de insuficiência financeira.
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 12 de abril de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
12/04/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 12:48
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 11:10
Juntada de réplica à contestação
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31/01/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 15:42
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/01/2023 20:23
Juntada de contestação
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30/01/2023 16:52
Juntada de petição
-
12/12/2022 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2022 16:15
Juntada de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802351-17.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARISTIDES LIMA FONTENELE Advogado(s) do reclamante: ARISTIDES LIMA FONTENELE (OAB 7750-MA) REU: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 31/01/2023 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 10 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
14/11/2022 17:25
Juntada de petição
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14/11/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 10:19
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2022 10:19
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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