TJMA - 0802352-02.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 01:50
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802352-02.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IURI ALMEIDA MATIAS DA PAZ Advogado(s) do reclamante: GEULLYANO JADER RIBEIRO DA SILVA (OAB 14635-MA) REU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) do reclamado: THIAGO COLLARES PALMEIRA (OAB 11730-PA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 99645960, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 22 de setembro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
22/09/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:24
Homologada a Transação
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19/09/2023 16:30
Decorrido prazo de IURI ALMEIDA MATIAS DA PAZ em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 17:46
Juntada de termo
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01/09/2023 04:34
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802352-02.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IURI ALMEIDA MATIAS DA PAZ Advogado(s) do reclamante: GEULLYANO JADER RIBEIRO DA SILVA (OAB 14635-MA) REU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) do reclamado: THIAGO COLLARES PALMEIRA (OAB 11730-PA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando que o acórdão transitou livremente em julgado, fica a parte reclamante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 24 de agosto de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 25 de agosto de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
29/08/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 15:46
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:37
Juntada de despacho
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02/05/2023 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802352-02.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IURI ALMEIDA MATIAS DA PAZ Advogado(s) do reclamante: GEULLYANO JADER RIBEIRO DA SILVA (OAB 14635-MA) REU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) do reclamado: THIAGO COLLARES PALMEIRA (OAB 11730-PA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Atento ao que contém a certidão encartada no ID 89964573, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43.
Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 90566989, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 26 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/04/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/04/2023 22:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2023 22:31
Juntada de termo
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21/04/2023 01:34
Decorrido prazo de IURI ALMEIDA MATIAS DA PAZ em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 09:10
Juntada de contrarrazões
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20/04/2023 03:49
Decorrido prazo de IURI ALMEIDA MATIAS DA PAZ em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:36
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802352-02.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IURI ALMEIDA MATIAS DA PAZ Advogado(s) do reclamante: GEULLYANO JADER RIBEIRO DA SILVA (OAB 14635-MA) REU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) do reclamado: THIAGO COLLARES PALMEIRA (OAB 11730-PA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, MA, 13 de abril de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial." São Luís, 14 de abril de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
16/04/2023 16:01
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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14/04/2023 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 23:22
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:33
Juntada de recurso inominado
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29/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802352-02.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IURI ALMEIDA MATIAS DA PAZ Advogado(s) do reclamante: GEULLYANO JADER RIBEIRO DA SILVA (OAB 14635-MA) REU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) do reclamado: THIAGO COLLARES PALMEIRA (OAB 11730-PA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, a título de danos materiais, a importância de R$ 19.654,00 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; e a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo - 14º JECRC de São Luís/MA.
São Luís, 28 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
28/03/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 13:25
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/01/2023 17:54
Juntada de petição
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30/01/2023 17:22
Juntada de contestação
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07/12/2022 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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15/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802352-02.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IURI ALMEIDA MATIAS DA PAZ Advogado(s) do reclamante: GEULLYANO JADER RIBEIRO DA SILVA (OAB 14635-MA) REU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 31/01/2023 10:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 10 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
14/11/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 10:31
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2022 10:29
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/11/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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