TJMA - 0801142-69.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:16
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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13/11/2023 02:13
Decorrido prazo de SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:51
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:51
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 10/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801142-69.2022.8.10.0102 AUTOR: MIGUEL CLARO DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Sr.(a) AUTOR: MIGUEL CLARO DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do sentença (ID: 103749759) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 17 de outubro de 2023 Atenciosamente, -
17/10/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:53
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 09:05
Extinto o processo por desistência
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13/10/2023 08:11
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 03:34
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801142-69.2022.8.10.0102 AUTOR: MIGUEL CLARO DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Sr.(a) AUTOR: MIGUEL CLARO DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 99303953) proferido nos autos do processo para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência protocolado nos autos pela requerente.
Montes Altos/MA, 4 de outubro de 2023 Atenciosamente, -
04/10/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
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17/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 09:57
Juntada de petição
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25/07/2023 06:10
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0801142-69.2022.8.10.0102 AUTOR: MIGUEL CLARO DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Destinatário: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão de ID 83529922, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 20 de julho de 2023. -
20/07/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 00:22
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/05/2023 23:59.
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03/04/2023 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
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09/02/2023 18:12
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:14
Juntada de petição
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15/11/2022 06:07
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801142-69.2022.8.10.0102 AUTOR: MIGUEL CLARO DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Sr.(a) AUTOR: MIGUEL CLARO DE OLIVEIRA REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.Diante disso, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 30 (trinta) dias, com intuito de que a parte autora comprove o interesse processual mediante a resistência expressa da instituição bancária/financeira (art. 17 c/c art. 330, III, ambos do CPC), podendo utilizar os canais consumidor.gov.br ou www.cnj.jus.br/mediacaodigital/, ou outros meios – tais como Procon, SAC, Call Center, Notificação Extrajudicial – que demonstrem o efetivo conhecimento do fato narrado na petição inicial pela instituição bancária/financeira e, ainda assim, recusou-se ou ignorou a resolução da situação apresentada.
Para fins da comprovação indicada, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da reclamação administrativa e também a resposta ou ausência de resposta da instituição bancária/financeira.
Na hipótese de solução consensual de conflitos positiva, as partes podem pleitear sua homologação judicial, devendo os autos voltarem conclusos para devida apreciação judicial.
Nesse ponto, não é demasiado consignar que não serão admitidos por este Juízo acordos cujos eventuais valores sejam depositados/transferidos diretamente para a conta bancária do advogado sem que a parte esteja presente no momento da celebração e sem a respectiva assinatura dela anuindo com a referida transferência.
Em caso de ausência da parte no momento da celebração do acordo, será admitido o sistema de depósito judicial (DJO).
Por outro lado, DETERMINO: a) havendo comprovação da pretensão resistida, voltem-me os autos conclusos para decisão; b) não havendo comprovação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito (art. 330, III, CPC).
Serve este ato como mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Montes Altos/MA, 14 de outubro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular Montes Altos/MA, 26 de outubro de 2022 Atenciosamente, -
26/10/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 14:59
Outras Decisões
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02/10/2022 15:20
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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