TJMA - 0004026-80.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/07/2023 16:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/07/2023 16:17 Transitado em Julgado em 07/12/2022 
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                                            05/01/2023 04:10 Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 07/12/2022 23:59. 
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                                            05/01/2023 04:10 Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 07/12/2022 23:59. 
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                                            04/12/2022 06:36 Publicado Intimação em 16/11/2022. 
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                                            04/12/2022 06:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022 
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                                            14/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0004026-80.2017.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA ALMEIDA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833-A, KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651-A REU: BANCO CREFISA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582-A Destinatário: AUTOR: RAIMUNDA ALMEIDA DA CONCEICAO .
 
 De ordem da MM.
 
 Juíza de direito, Titular desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID ............., proferida nos autos do processo em epígrafe.SENTENÇA Trata-se de demanda formulada por Raimunda Almeida da Conceição em face do Banco Crefisa S/A, objetivando a declaração de nulidade de contrato de consignação, bem como a condenação do réu ao pagamento de danos materiais, morais e repetição do indébito.
 
 Observo que o objeto da presente demanda já foi devidamente apreciado no processo nº 0004027-65.2017.8.10.0102, em que as partes celebraram acordo (id. 40368877 do processo nº 0004027-65.2017.8.10.0102), devidamente homologado por este Juízo, e expressamente afirmaram que o acordo ali celebrado englobava as ações ajuizadas contra a Crefisa de nº 004026-80.2017.8.10.0102 e 004025.95.2017.8.10.0102, ou seja, englobava a presente ação.
 
 O fato de já existir pronunciamento jurisdicional meritório definitivo acerca da questão é suficiente para a extinção do segundo feito que aborda a mesma questão, ante a incidência manifesta do instituto da coisa julgada.
 
 Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO em virtude da incidência da coisa julgada.
 
 Custas finais pelo autor, as quais estão dispensadas na medida em que o acordo foi firmado antes de ser proferida sentença, na esteira do preceituado pelo § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
 
 Montes Altos/MA, 18 de julho de 2022.
 
 Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 11 de novembro de 2022.
 
 Atenciosamente,
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                                            11/11/2022 06:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2022 13:53 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            15/06/2022 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2022 12:32 Juntada de petição 
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                                            06/04/2022 08:54 Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 05/04/2022 23:59. 
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                                            19/03/2022 08:38 Publicado Intimação em 15/03/2022. 
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                                            19/03/2022 08:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022 
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                                            13/03/2022 15:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2022 15:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/02/2022 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2022 15:45 Conclusos para julgamento 
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                                            15/02/2022 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2021 12:52 Decorrido prazo de RAIMUNDA ALMEIDA DA CONCEICAO em 04/10/2021 23:59. 
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                                            02/10/2021 11:34 Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 01/10/2021 23:59. 
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                                            02/10/2021 11:34 Decorrido prazo de BANCO CREFISA S/A em 01/10/2021 23:59. 
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                                            02/10/2021 11:34 Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 01/10/2021 23:59. 
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                                            02/10/2021 11:34 Decorrido prazo de BANCO CREFISA S/A em 01/10/2021 23:59. 
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                                            30/09/2021 15:34 Juntada de petição 
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                                            28/09/2021 14:36 Decorrido prazo de KEILA NARA PINTO QUEIROZ em 27/09/2021 23:59. 
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                                            23/09/2021 11:00 Decorrido prazo de RAIMUNDA ALMEIDA DA CONCEICAO em 22/09/2021 23:59. 
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                                            17/09/2021 11:43 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/09/2021 10:06 Juntada de petição 
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                                            23/08/2021 19:55 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/06/2021 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2021 17:02 Juntada de contestação 
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                                            16/12/2020 08:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/03/2020 13:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/03/2020 13:36 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            23/01/2020 19:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2020 18:11 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2020 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2020 16:19 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
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                                            10/01/2020 16:19 Recebidos os autos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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