TJMA - 0801847-37.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2025 15:54
Juntada de Certidão de juntada
 - 
                                            
20/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2025 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/02/2025 13:59
Juntada de petição
 - 
                                            
11/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/02/2025 09:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
09/02/2025 22:03
Juntada de petição
 - 
                                            
06/02/2025 11:16
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
18/12/2024 11:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/12/2024 09:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2024 11:21
Juntada de petição
 - 
                                            
11/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2024 20:01
Juntada de petição
 - 
                                            
01/10/2024 12:57
Juntada de Certidão de juntada
 - 
                                            
27/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2024 13:17
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
24/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2024 03:17
Decorrido prazo de FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 00:57
Publicado Intimação em 18/03/2024.
 - 
                                            
22/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
 - 
                                            
18/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2024 12:54
Juntada de petição
 - 
                                            
14/03/2024 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/03/2024 10:16
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
06/03/2024 15:25
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
16/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2024 13:56
Juntada de petição
 - 
                                            
08/02/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/02/2024 11:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/01/2024 21:31
Juntada de petição
 - 
                                            
01/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2023 04:03
Decorrido prazo de FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 25/08/2023.
 - 
                                            
25/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801847-37.2022.8.10.0015 Promovente(s): FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA Rua F, 19, Residencial Primavera Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-625 Telefone(s): (98)8286-9561 / (98)8252-1706 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA Endereço:FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA Rua F, 19, Residencial Primavera Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-625 Telefone(s): (98)8286-9561 / (98)8252-1706 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.EM PARTE Defiro parcialmente o pedido de ID 91140718.
Determino que a SEJUD faça buscar no sistema SNIPER.
Determino também nova tentativa de penhora on-line, na modalidade TEIMOSINHA.
Após, constrito os bens, intime-se a executada sobre o prazo legal para possíveis impugnações, decorrido o referido prazo, retornem os autos conclusos para deliberações.
Caso a referida medida constritiva seja infrutífera, desde já determino a intimação da exequente para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 23/08/2023 - 
                                            
23/08/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2023 09:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
23/05/2023 15:04
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
17/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/05/2023.
 - 
                                            
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
 - 
                                            
16/05/2023 00:00
Intimação
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0801847-37.2022.8.10.0015 EXEQUENTE: FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANILO SANTOS NASCIMENTO - MA23349 EXECUTADO(A): JBF AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de ID 91140718.
Determino que a SEJUD faça buscar no sistema SNIPER.
Determino também nova tentativa de penhora on-line, na modalidade TEIMOSINHA.
Após, constrito os bens, intime-se a executada sobre o prazo legal para possíveis impugnações, decorrido o referido prazo, retornem os autos conclusos para deliberações.
Caso a referida medida constritiva seja infrutífera, desde já determino a intimação da exequente para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC - 
                                            
15/05/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/05/2023 11:52
Juntada de petição
 - 
                                            
18/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801847-37.2022.8.10.0015 Promovente(s): FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA Rua F, 19, Residencial Primavera Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-625 Telefone(s): (98)8286-9561 / (98)8252-1706 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA Endereço:FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA Rua F, 19, Residencial Primavera Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-625 Telefone(s): (98)8286-9561 / (98)8252-1706 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Vistos e etc.
O exequente almeja a despersonalizado da pessoa jurídica.
Pois bem.
A relação dos autos não versa sobre uma relação de consumo, mas sobre uma relação civil envolvendo as partes, vez que veio aos autos executar título extrajudicial, não demonstração do locatário ser consumidor final.
Desse modo, associado a situação supra, os requisitos para excepcional despersonalização da pessoa jurídica não se faz presente, pois, somente o não pagamento voluntário não é motivo para tal sanção.
Nesse sentido, o art. 50 do Código Civil: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
Logo, existem outros mecanismos antecessores que o exequente pode se valer para lograr êxito em sua buscar pela satisfação do crédito.
Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, pelos fatos supramencionados.
Assim, concedo prazo de 10 (dez) dias para requerer o que entender de direito.
São Luís(MA), 12 de abril de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular Do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/04/2023 - 
                                            
16/04/2023 12:54
Publicado Intimação em 04/04/2023.
 - 
                                            
16/04/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
 - 
                                            
14/04/2023 06:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/04/2023 16:43
Outras Decisões
 - 
                                            
12/04/2023 13:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2023 16:35
Juntada de petição
 - 
                                            
03/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801847-37.2022.8.10.0015 Promovente(s): FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA Rua F, 19, Residencial Primavera Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-625 Telefone(s): (98)8286-9561 / (98)8252-1706 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) Promovido : JBF AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA ROD LINO ZANOLLI, 140, VILA SÃO JOSÉ, IçARA - SC - CEP: 88820-000 Telefone(s): (48)9816-1660 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA Endereço:FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA Rua F, 19, Residencial Primavera Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-625 Telefone(s): (98)8286-9561 / (98)8252-1706 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) JBF AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA (24.***.***/0001-44) R$ 18478.82 restou INFRUTÍFERA.
Não há saldo disponível.
Documento assinado de forma automática com certificado institucional, nos termos do artigo 4°-D da Resolução n° 185/2013 do CNJ.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso - 
                                            
31/03/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/03/2023 07:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/03/2023 09:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
24/03/2023 09:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
22/03/2023 09:47
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
17/03/2023 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
 - 
                                            
15/03/2023 09:14
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
15/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2023 16:47
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
06/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2023 09:36
Juntada de petição
 - 
                                            
06/12/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2022 14:25
Processo Desarquivado
 - 
                                            
29/11/2022 14:24
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
29/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/11/2022 08:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/11/2022 10:20
Juntada de petição
 - 
                                            
04/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801847-37.2022.8.10.0015 Promovente(s): FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA Rua F, 19, Residencial Primavera Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-625 Telefone(s): (98)8286-9561 / (98)8252-1706 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) Promovido : JBF AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA ROD LINO ZANOLLI, 140, VILA SÃO JOSÉ, IçARA - SC - CEP: 88820-000 Telefone(s): (48)9816-1660 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA Endereço:FRONTEIRAS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIA LTDA Rua F, 19, Residencial Primavera Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-625 Telefone(s): (98)8286-9561 / (98)8252-1706 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada (id 77973698), por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
A partir deste momento o acordo passará a produzir efeitos legais e jurídicos.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso - 
                                            
03/11/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/11/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/11/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/11/2022 12:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/10/2022 15:26
Homologada a Transação
 - 
                                            
25/10/2022 16:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/10/2022 16:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2022 14:21
Juntada de petição
 - 
                                            
09/10/2022 14:18
Juntada de petição
 - 
                                            
25/08/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2022 23:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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