TJMA - 0802003-29.2022.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 10:11
Baixa Definitiva
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09/10/2023 10:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/10/2023 10:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/10/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:11
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:11
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:11
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:05
Publicado Intimação de acórdão em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802003-29.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: LAURILENE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE), UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB 7966-MA), JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB 30348-CE) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 28434409.
IMPERATRIZ-MA, 13 de setembro de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
13/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 21:43
Conhecido o recurso de LAURILENE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*89-08 (RECORRENTE) e não-provido
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28/08/2023 11:14
Juntada de petição
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17/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2023 00:13
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:13
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:12
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:03
Publicado Intimação de pauta em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802003-29.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: LAURILENE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE), UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB 7966-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 10/08/2023 e término às 14:59h do dia 17/08/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 21 de julho de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
21/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:13
Recebidos os autos
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13/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:13
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802003-29.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: LAURILENE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS - MA18082-A DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ - MA7966 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente, em parte, os pedidos da inicial e condeno, a reclamada a pagar a promovente o valor de R$ 74,32, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão -Titular do 1º Juizado Especial Cível-
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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