TJMA - 0800519-71.2022.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 06:39
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/07/2024 23:59.
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01/08/2024 06:39
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 08/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 18:36
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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17/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 11:07
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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17/03/2024 00:49
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:09
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 17:22
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
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23/10/2023 08:01
Recebidos os autos
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23/10/2023 08:01
Juntada de despacho
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13/03/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/12/2022 12:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/11/2022 23:59.
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03/12/2022 04:24
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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25/11/2022 02:35
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 26/09/2022 23:59.
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12/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 - Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 Processo Comum Ordinário nº 0800519-71.2022.8.10.0080 Parte Autora:MARIA BORGES DE ARAUJO Parte Ré:Procuradoria do Banco CETELEM SA DECISÃO Em homenagem ao §3º do art. 1010 do CPC/2015, recebo o Recurso de Apelação, nos efeitos suspensivo e devolutivo, sem fazer juízo de admissibilidade.
Em consequência determino a intimação da parte recorrida, e, em seguida, a Secretaria Judicial deve enviar os autos ao TJMA, independentemente de novo despacho judicial, com as homenagens de estilo.
ESTE PRÓPRIO DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Cantanhede/MA, data e hora do sistema GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito titular da Comarca de Cantanhede/MA -
10/11/2022 01:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 01:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/11/2022 14:25
Conclusos para despacho
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08/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
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26/09/2022 10:44
Juntada de apelação cível
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02/09/2022 18:29
Publicado Sentença (expediente) em 02/09/2022.
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02/09/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 22:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/06/2022 08:41
Conclusos para despacho
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04/06/2022 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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