TJMA - 0800519-71.2022.8.10.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 08:01
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 08:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
23/10/2023 08:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
21/10/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA BORGES DE ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:01
Publicado Ementa em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800519-71.2022.8.10.0080 – Cantanhede Apelante: Maria Borges de Araújo Advogada: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22.466-A) Apelado: Banco Cetelem S/A Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.
AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES SIMILARES.
CONTRATOS DISTINTOS.
AUSÊNCIA DE CONEXÃO.
SENTENÇA ANULADA.
APELO PROVIDO.
I – Na espécie, a Apelante ajuizou ação ordinária com o objetivo de receber indenização por dano moral e repetição do indébito em dobro, aduziu a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, os quais teriam sido motivados por empréstimo supostamente fraudulento com o banco apelado.
II – O magistrado a quo extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender que a parte autora intentou várias ações contra o mesmo réu, utilizando do mesmo fundamento e mesmo pedido, onde a única alteração é o contrato discutido nos autos.
III – Muito embora a causa de pedir próxima seja semelhante nas referidas ações - suposta ilegalidade dos descontos efetuados nos proventos de aposentadoria -, a causa de pedir remota é diversa, porquanto as ações buscam discutir contratos distintos, razão pela qual a anulação da sentença para o regular prosseguimento do feito é medida que se impõe.
Apelação provida, de acordo com parecer ministerial.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogea.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Marilea Campos dos Santos Costa.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 18 de setembro de 2023 e término no dia 25 de setembro de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
26/09/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 08:34
Conhecido o recurso de MARIA BORGES DE ARAUJO - CPF: *10.***.*31-91 (APELANTE) e provido
-
25/09/2023 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2023 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:14
Juntada de parecer do ministério público
-
19/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA BORGES DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/09/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2023 08:29
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/08/2023 08:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/07/2023 18:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/07/2023 14:06
Juntada de parecer do ministério público
-
12/06/2023 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:22
Distribuído por sorteio
-
11/11/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 - Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 Processo Comum Ordinário nº 0800500-65.2022.8.10.0080 Parte Autora: MARIA BORGES DE ARAUJO Parte Ré: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Em homenagem ao §3º do art. 1010 do CPC/2015, recebo o Recurso de Apelação, nos efeitos suspensivo e devolutivo, sem fazer juízo de admissibilidade.
Em consequência determino a intimação da parte recorrida, e, em seguida, a Secretaria Judicial deve enviar os autos ao TJMA, independentemente de novo despacho judicial, com as homenagens de estilo.
ESTE PRÓPRIO DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Cantanhede/MA, data e hora do sistema GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito titular da Comarca de Cantanhede/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802030-12.2022.8.10.0046
Marcos Antonio Coreea Marques
Salomao Jose dos Santos Neto
Advogado: Marcio Rodrigues Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2022 16:52
Processo nº 0801141-20.2022.8.10.0091
Eliziete da Paixao dos Santos Vilar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2022 21:23
Processo nº 0000622-22.2011.8.10.0105
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Raimundo Silva Rodrigues da Silveira
Advogado: Marcio Venicius Silva Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2011 00:00
Processo nº 0822373-70.2022.8.10.0000
Arthur Amorim Alves
Estado do Maranhao
Advogado: Gilva Duarte de Assuncao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2022 08:39
Processo nº 0802218-33.2022.8.10.0069
Maria Jose Paula
Banco Pan S/A
Advogado: Klayton Oliveira da Mata
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2022 19:28