TJMA - 0801029-59.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 09:40
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2023 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801029-59.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ADRIANA KELVIA RODRIGUES CUNHA DEMANDADO: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678-PE), WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandado intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 81969997, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Sem embargo e ainda atento a que a transação celebrada importa em ato incompatível com a vontade de recorrer, configurada está a desistência tácita dos embargos de declaração (ID 80303227) opostos pela reclamada – CPC 1.000, par. Único.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 9 de janeiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
09/01/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 20:03
Juntada de petição
-
15/12/2022 16:25
Homologada a Transação
-
15/12/2022 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2022 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2022 19:01
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 19:01
Juntada de termo
-
06/12/2022 17:03
Juntada de petição
-
30/11/2022 14:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 25/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:37
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
29/11/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2022 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:16
Juntada de petição
-
15/11/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 11:26
Juntada de termo
-
11/11/2022 09:53
Juntada de embargos de declaração
-
09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801029-59.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ADRIANA KELVIA RODRIGUES CUNHA DEMANDADO: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678-PE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) o advogado da parte demandada intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. a, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, (re)ativar a apólice referente à proposta nº 8865076 e, por conseguinte, autorizar, dentro dos limites contratuais, os reparos nos veículos envolvidos no sinistro nº 00522022052682S00, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de ulterior majoração em caso de renitência.
Em tempo, condeno as reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, a título de danos morais, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporão as reclamadas do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, cientes de que, acaso não o façam, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Retifique-se a autuação para conste também como reclamada a MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. (CNPJ nº 61.***.***/0001-38).
Intimem-se.
São Luís, 8 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/11/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 11:26
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2022 12:45
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 12:44
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/08/2022 18:00
Juntada de petição
-
01/08/2022 16:50
Juntada de petição
-
01/08/2022 15:42
Juntada de contestação
-
28/07/2022 19:37
Juntada de contestação
-
15/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:59
Juntada de termo
-
11/07/2022 16:27
Juntada de diligência
-
24/06/2022 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2022 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2022 08:37
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/05/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803106-56.2022.8.10.0051
Ana Karine Lima de SA
Municipio de Pedreiras
Advogado: Idiran Silva do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2022 10:32
Processo nº 0814054-86.2017.8.10.0001
Valmir Mota Soares
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Tiago da Silva Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 15:52
Processo nº 0814054-86.2017.8.10.0001
Valmir Mota Soares
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Tiago da Silva Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2017 19:37
Processo nº 0805713-64.2022.8.10.0076
Zilda Alves do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2022 16:49
Processo nº 0801255-33.2022.8.10.0131
Maria do Carmo Pereira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aldeao Jorge da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2022 15:50