TJMA - 0801160-51.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:59
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 11/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:59
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:18
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 13:51
Juntada de termo
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18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:52
Decorrido prazo de MARILEIDE PEREIRA ALBUQUERQUE DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 21:40
Juntada de diligência
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28/05/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 21:40
Juntada de diligência
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24/05/2024 15:00
Juntada de termo
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24/05/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2024 07:58
Processo Desarquivado
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03/05/2024 08:29
Homologada a Transação
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29/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:46
Juntada de termo
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08/02/2024 15:07
Juntada de petição
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20/11/2023 10:52
Juntada de petição
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10/10/2023 16:17
Juntada de petição
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21/07/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 11:36
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 13:27
Juntada de termo
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25/05/2023 02:13
Decorrido prazo de MARILEIDE PEREIRA ALBUQUERQUE DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:56
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:56
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
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12/05/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 09:58
Juntada de diligência
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09/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO PJEC 0801160-51.2022.8.10.0018 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO REU: MARILEIDE PEREIRA ALBUQUERQUE DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Considero o ID 86485497, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes.
ANTE o exposto, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Realizado o pagamento, autorizo, desde já, a expedição do competente Alvará.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, Data do Sistema.
Luís Pessoa Costa Juiz de Direito -
07/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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07/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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07/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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07/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 17:38
Juntada de termo
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04/05/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 11:51
Homologada a Transação
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17/03/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 15:52
Juntada de termo
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27/02/2023 05:01
Juntada de petição
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16/02/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:29
Juntada de termo
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05/01/2023 06:52
Decorrido prazo de MARILEIDE PEREIRA ALBUQUERQUE DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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02/12/2022 11:10
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 21/11/2022 23:59.
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02/12/2022 11:10
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 21/11/2022 23:59.
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02/12/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2022 09:41
Juntada de diligência
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01/12/2022 07:31
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0801160-51.2022.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Réu: MARILEIDE PEREIRA ALBUQUERQUE DA SILVA DECISÃO Considerando a matéria exposta à análise é unicamente de direito e as provas preponderantemente documentais, razão porque em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especificá-la em caso positivo.
Ressalta-se que deverá, em igual prazo, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes caso não tenha proposta de acordo.
E, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, Data do sistema.
JOSE RIBAMAR SERRA Juiz de Direito de entrância final, respondendo pelo 12º JECRC jbs -
09/11/2022 10:07
Juntada de termo
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09/11/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 10:05
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 18:26
Outras Decisões
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24/09/2022 12:03
Conclusos para despacho
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24/09/2022 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/11/2022 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/09/2022 12:02
Juntada de termo
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23/09/2022 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2022 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/09/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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