TJMA - 0032022-36.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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12/09/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 02/08/2024 23:59.
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21/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:37
Juntada de juntada de ar
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23/02/2024 15:47
Juntada de termo
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22/11/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 11:44
Juntada de Mandado
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31/10/2023 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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31/10/2023 12:02
Realizado cálculo de custas
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21/09/2023 10:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
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21/09/2023 10:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/09/2023 21:27
Determinado o arquivamento
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02/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
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19/01/2023 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/12/2022 23:59.
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19/01/2023 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 09:36
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 17/11/2022 23:59.
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28/11/2022 02:33
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0032022-36.2015.8.10.0001 AUTOR: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 30 de setembro de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
07/11/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:25
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
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10/07/2022 04:28
Juntada de volume
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28/04/2022 13:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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