TJMA - 0802253-90.2022.8.10.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:36
Baixa Definitiva
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16/02/2024 15:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/02/2024 15:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CREUZA ELITE PINTO DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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22/12/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2023 18:00
Conhecido o recurso de CREUZA ELITE PINTO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*89-00 (APELANTE) e provido
-
07/11/2023 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
07/11/2023 09:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/11/2023 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 01/11/2023.
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03/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N°0802253-90.2022.8.10.0069 APELANTE: CREUZA ELITE PINTO DOS SANTOS ADVOGADO (A): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA (OAB/MA 24.841-A) APELADO (A): BANCO SAFRA S/A ADVOGADO (A): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB/PE 26.571) RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DECISÃO Analisando os autos, verifico meu impedimento para julgamento do processo, em razão da determinação do art. 147 do CPC.
Dessa forma, determino a redistribuição dos autos na forma regimental.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de outubro de 2023.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
30/10/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 09:56
Declarado impedimento por MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
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08/08/2023 14:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/08/2023 14:41
Juntada de parecer do ministério público
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18/07/2023 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N°0802253-90.2022.8.10.0069 APELANTE: CREUZA ELITE PINTO DOS SANTOS ADVOGADO (A): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA (OAB/MA 24.841-A) APELADO (A): BANCO SAFRA S/A ADVOGADO (A): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB/PE 26.571) RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de julho de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Relatora. -
13/07/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 18:54
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
22/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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