TJMA - 0802221-45.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:10
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2024 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:34
Juntada de despacho
-
25/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:33
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
14/04/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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16/03/2023 14:57
Juntada de contrarrazões
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802221-45.2022.8.10.0147 DEMANDANTE: LEONDINA MARIA DE SOUZA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EVANDRO OLIVEIRA DE SOUSA - MA13255-A DEMANDADO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A Sr.(a) BANCO BMG SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte recorrida, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
02/03/2023 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:00
Conclusos para decisão
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02/03/2023 15:00
Juntada de termo
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02/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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31/01/2023 19:24
Juntada de recurso inominado
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15/01/2023 17:40
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 16:11
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2022 12:14
Conclusos para despacho
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06/12/2022 12:14
Juntada de termo
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06/12/2022 09:06
Juntada de réplica à contestação
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18/11/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802221-45.2022.8.10.0147 DEMANDANTE: LEONDINA MARIA DE SOUZA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EVANDRO OLIVEIRA DE SOUSA - MA13255-A DEMANDADO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A Sr.(a) LEONDINA MARIA DE SOUZA RAMOS BANCO BMG SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) intimada(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação juntada aos autos, anexa.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
17/11/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 18:07
Juntada de contestação
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02/11/2022 13:47
Publicado Citação em 21/10/2022.
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02/11/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BALSAS PROCESSO: 0802221-45.2022.8.10.0147 DESPACHO/MANDADO Relativamente à designação de audiência conciliatória, embora se trate de procedimento afeito aos juizados especiais, compreendo que a sistemática processual precisa evoluir, no sentido de que somente haja designação desta quando efetivamente se observar a possibilidade de conciliação.
Nesse sentido, o que se tem observado, notadamente em relação às demandas bancárias, é que as partes não tem se disposto a realizar acordos, fazendo com que as audiência se tornem em mero contato pessoal das partes, sem qualquer produtividade, pelo contrário, demandando uma sobrecarga desnecessária ao Poder Judiciário, uma vez que o juiz necessita parar suas atividades, ou designar conciliador, para fins de acompanhar uma audiência que, muito provavelmente, não será produtiva, já que, de acordo com o que se tem observado, o percentual de casos em que não se tem qualquer proposta chega à quase totalidade destes, envolvendo demandas bancárias.
Em situações do jaez aqui colocado, denoto a possibilidade de se criar um meio alternativo que possa atender a ambas as situações, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc, nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação tem sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora entenda este magistrado que a realização de audiência de conciliação é da própria essência dos juizados, denoto que a situação que se apresenta demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o procedimento escolhido pela parte.
O rito, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 335 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Ou, se o preferir fazer em audiência, poderá manifestar esse intento na peça contestativa, que a audiência será agendada.
Caso não tenha proposta, mas tenha interesse na realização de audiência de instrução, deverá indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretende produzir, bem como sua utilidade processual, sob pena de preclusão.
Havendo formulação de propostas, intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, após a apresentação da proposta, se a aceita, ou não, ou, se preferir, formular contraproposta ou ainda manifestar se tem interesse na audiência de conciliação, para discussão da proposta.
No mesmo prazo, caso não aceite a proposta, ou mesmo que não tenha havido propostas deverá indicar interesse na realização de audiência de instrução, demonstrando fundamentadamente quais provas pretende produzir, esclarecendo sua relevância e utilidade ao processo, tudo sob pena de preclusão.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Publique-se, registre-se, intime-se Cite-se.
Balsas/MA, 19 de outubro de 2022.
Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito titular da Comarca de Riachão/MA, em exercício cumulativo. -
19/10/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 11:05
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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