TJMA - 0800764-78.2021.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 11:31
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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13/09/2023 04:34
Decorrido prazo de JOSE GOMES RODRIGUES em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 01:08
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 08:47
Juntada de petição
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17/08/2023 15:35
Juntada de petição
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17/08/2023 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 13:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2023 15:39
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:50
Juntada de petição
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24/07/2023 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:20
Conclusos para decisão
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21/07/2023 11:12
Juntada de petição
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18/07/2023 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
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14/07/2023 12:47
Juntada de petição
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14/07/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:47
Conclusos para decisão
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19/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
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18/06/2023 12:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITICUPU em 14/06/2023 23:59.
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19/04/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 13:42
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:29
Juntada de contestação
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28/03/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 12:10
Juntada de diligência
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28/03/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 11:52
Juntada de diligência
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28/03/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 10:49
Juntada de diligência
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02/11/2022 07:58
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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02/11/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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26/10/2022 09:03
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 16:35
Juntada de Mandado
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800764-78.2021.8.10.0028 AUTOR: MUNICIPIO DE BURITICUPU MUNICIPIO DE BURITICUPU Rua da Cidadania, s/n, Centro, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Telefone(s): (98)3664-6859 / (98)8108-3987 Advogado(s) do reclamante: KASSIO ADRIANO MENEZES GUSMAO (OAB 7842-MA) REU: JOSE GOMES RODRIGUES JOSE GOMES RODRIGUES PEDRO I, SN, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Telefone(s): (98)8409-4937 DECISÃO Ação civil pública por ato de improbidade manejada pelo município de Buriticupu.
Declinada a competência em favor desta Comarca.
O réu apresenta defesa prévia nos autos, id 58288575.
Realizado o despacho inicial positivo, expedido mandado de citação.
O réu informa que "[c]onsiderando já ter sido o requerido intimado a apresentar manifestação prévia e a apresentado por meio do id 58288571, demonstrando, inclusive, a neccessidade [sic] de rejeiçao [sic] da temerária petição inicial e extinção liminar do feito, se requer seja chamado o feito à ordem para apreciação dos fundamentos de defesa já apresentados".
Após o advento da Reforma na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230, de 2021), não há mais a etapa prévia de manifestação e posterior recebimento da peça de gênese, tendo o procedimento sofrido reforma robusta.
Como se sabe, o isolamento dos atos processuais, regra no ambiente pátrio, Art. 14, CPC, ordena e regula que a Lei processual, como a que versa sobre o procedimento cível, “não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.
Já elucidado pelo STJ, inclusive, que “[c]onsiderando que o processo é constituído por inúmeros atos, o Direito Processual Civil orienta-se pela Teoria dos Atos Processuais Isolados, segundo a qual, cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de determinar qual a lei que o regerá (princípio do tempus regit actum).
Esse sistema está inclusive expressamente previsto no art. 14 do CPC/2015.” (AgRg no REsp n. 1.584.433/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 21/10/2016).
Desta forma, pendente de integralização da relação processual, necessária a citação da parte ré, restando incabível a apreciação da manifestação prévia em etapa processual já extinta e não mais existente.
Posto isso, mantenho o despacho, destituído de conteúdo decisório, por seus jurídicos fundamentos, determinando a citação da ré, a fim de que conteste nestes autos o alegado pela parte autora, caso entenda assim necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
As partes ficam cientificadas de que petições protelatórias poderão ensejar a imposição de multa por litigância, da mesma forma que o manejo indevido de Embargos de Declaração poderá ensejar a imposição de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, CPC.
Buriticupu/MA, 19 de outubro de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
19/10/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:55
Conclusos para decisão
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22/06/2022 14:03
Juntada de petição
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20/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:30
Conclusos para decisão
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20/01/2022 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2022 19:00
Conclusos para decisão
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20/12/2021 22:59
Decorrido prazo de JOSE GOMES RODRIGUES em 17/12/2021 23:59.
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15/12/2021 19:48
Juntada de petição
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15/12/2021 19:43
Juntada de petição
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25/11/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 15:06
Juntada de diligência
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15/06/2021 18:29
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 17:10
Conclusos para despacho
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06/05/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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