TJMA - 0802100-17.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 01:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:58
Juntada de petição
-
17/04/2024 00:32
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/02/2024 02:44
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:34
Juntada de petição
-
05/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 19:38
Juntada de petição
-
19/12/2023 19:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/12/2023 19:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 00:54
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 12:54
Juntada de petição
-
15/12/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2023 15:12
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
08/12/2023 01:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 07:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:28
Juntada de termo
-
04/12/2023 14:43
Juntada de petição
-
21/11/2023 21:11
Juntada de petição
-
20/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802100-17.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Assinatura Básica Mensal] AUTOR/DEMANDANTE: WILLIAM BARROS DOS SANTOS Advogado do(a) DEMANDANTE: LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES - MA9129-A REU/DEMANDADO:OI S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Face a petição de id 101066522, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes juntem aos autos eventual acordo extrajudicial para homologação.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão Paço do Lumiar - MA, 16 de novembro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
16/11/2023 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 17:17
Juntada de petição
-
01/09/2023 03:35
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802100-17.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Assinatura Básica Mensal] DEMANDANTE: WILLIAM BARROS DOS SANTOS DEMANDADO:OI S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES - MA9129-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Considerando os termos da petição de ID 98951078, apresentada pela requerida, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive sobre a a possibilidade de acordo informada pela demandada.
Após voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 28 de agosto de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
28/08/2023 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:43
Juntada de petição
-
19/04/2023 23:38
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:11
Decorrido prazo de WILLIAM BARROS DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:11
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802100-17.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Assinatura Básica Mensal] AUTOR/DEMANDANTE: WILLIAM BARROS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES - MA9129-A REU/DEMANDADO:OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da DECISÃO cujo teor segue transcrito: ...
Assim, entendo que houve perda do objeto dos embargos de declaração, pois o equivoco já foi devidamente sanado na sentença, não permanecendo aquilo que excede os pedidos contidos na vestibular.
Isto posto, não conheço dos embargos.
Paço do Lumiar - MA, 20 de março de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
20/03/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:14
Juntada de petição
-
23/01/2023 01:55
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2023 13:38
Decorrido prazo de WILLIAM BARROS DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:37
Decorrido prazo de WILLIAM BARROS DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 14:29
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:19
Juntada de petição
-
11/11/2022 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 11:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
01/11/2022 15:15
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/11/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802100-17.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: WILLIAM BARROS DOS SANTOS DEMANDADO: OI S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES - MA9129-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO MARCADA PARA O DIA 11/11/2022 11:10, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 18 de outubro de 2022 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
18/10/2022 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
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14/10/2022 15:33
Audiência Una redesignada para 11/11/2022 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
13/10/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:22
Juntada de diligência
-
13/10/2022 08:41
Juntada de embargos de declaração
-
12/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802100-17.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: WILLIAM BARROS DOS SANTOS DEMANDADO: OI S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES - MA9129-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento REDESIGNADA PARA O DIA 27/03/2023 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 11 de outubro de 2022 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
11/10/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 14:53
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2022 22:17
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 22:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
30/09/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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