TJMA - 0030114-46.2012.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 07:32
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 18:03
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:03
Decorrido prazo de TALISSA RABELO MORAES em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:03
Decorrido prazo de RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:04
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0030114-46.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE MARIA COSTA BRAGA ABBONDANZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TALISSA RABELO MORAES - MA12952, BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE - MA8111-A ESPÓLIO DE: ZARA BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI - SP248612 DESPACHO Autos migrados do sistema Themis PG, em fase de cumprimento de sentença.
Pendência de virtualização regularizada conforme certidão de ID 66566235 e documentos.
Assim, exclua-se documentos de ID 38228921, 38228922 e 38228925, estranho aos autos.
Após, intime-se sobre a retificação.
Intimada sobre cálculos de custas finais à fl. 227 dos autos físicos, a parte ré restou silente.
Assim, registre-se a inscrição da executada na dívida ativa junto ao SIAFERJ.
Após, arquive-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
20/10/2022 18:05
Juntada de petição
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20/10/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2022 14:23
Conclusos para despacho
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12/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:41
Juntada de Certidão
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18/05/2021 17:44
Juntada de Certidão
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13/04/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 15:50
Conclusos para despacho
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08/12/2020 03:33
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:33
Decorrido prazo de TALISSA RABELO MORAES em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 22:26
Juntada de petição
-
30/11/2020 02:19
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 11:06
Juntada de petição
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23/11/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 09:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2012
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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