TJMA - 0805425-38.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2021 18:25
Arquivado Definitivamente
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29/10/2021 08:54
Decorrido prazo de Cartório do 2º Ofício de Timon em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 09:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/10/2021 13:12
Juntada de Ofício
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04/10/2021 03:16
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805425-38.2020.8.10.0060 AÇÃO: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) REQUERENTE: LUIZA DE SOUSA OLIVEIRA PAIVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WANDO SANTOS DA SILVA - PI13286 REQUERIDO: LUIZA DE SOUSA OLIVEIRA PAIVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO In casu, considerando a sentença proferida no feito e os documentos acostados em Id. 46496339 e Id. 46496342, defiro os pedidos formulados pela autora no petitório de Id. 46496338.
Assim, expeça-se ofício à Tabeliã do Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Timon/MA, via malote digital, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à retificação do nome de casada do cônjuge virago no assento de Matrícula nº 030239 01 55 1983 2 00069 295 0006457 42, para que volte a constar como LUIZA DE SOUSA OLIVEIRA PAIVA.
Advirta-se que a mencionada Serventia deve enviar a Certidão retificada para a SEJUD do Polo de Timon, sem a cobrança de qualquer valor da interessada.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se, servindo a presente como mandado.
Cumpra-se.
Timon-MA, 17 de Setembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 30/09/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
30/09/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 11:57
Processo Desarquivado
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17/09/2021 11:14
Outras Decisões
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20/07/2021 15:28
Conclusos para despacho
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28/05/2021 09:02
Juntada de petição
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22/05/2021 02:37
Decorrido prazo de WANDO SANTOS DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de WANDO SANTOS DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 13:38
Arquivado Definitivamente
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21/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
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21/05/2021 08:29
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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29/04/2021 17:15
Juntada de parecer de mérito (mp)
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29/04/2021 00:52
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805425-38.2020.8.10.0060 AÇÃO: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) REQUERENTE: LUIZA DE SOUSA OLIVEIRA PAIVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WANDO SANTOS DA SILVA - PI13286 REQUERIDO: LUIZA DE SOUSA OLIVEIRA PAIVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Vistos etc.
LUIZA DE SOUSA OLIVEIRA PAIVA, já qualificada na exordial, requereu a este Juízo a Retificação do respectivo Registro de Casamento, sob a alegação de que, quando da lavratura do mesmo, o Oficial do Registro grafou erroneamente a profissão da requerente.
Com a inicial foram juntados diversos documentos.
Despacho em Id. 38465150 concedeu o benefício da Justiça Gratuita e estipulou a abertura de vistas ao Parquet.
Certidão de Id. 40800161 atestou o transcurso in albis do prazo concedido ao Ministério Público.
Em despacho de Id. 41560387 foi designada audiência de justificação.
Na sessão supracitada, o Promotor de Justiça apresentou parecer oral opinando pela procedência do pedido vestibular.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de Retificação de Registro Civil formulado pela suplicante, que, por envolver direito da personalidade, deve ser julgado com urgência, nos termos do art. 12, §2º, inciso IX, do Digesto Processual Civil.
In casu, deve ser acolhida a pretensão deduzida na inicial pela requerente, pois, apreciando a coletânea probatória, especialmente o depoimento pessoal prestado em Juízo e os documentos acostados em Id. 38346160, verifica-se que no registro de casamento da autora consta como profissão "doméstica", quando o correto seria "agricultora".
ISTO POSTO, de acordo com o parecer do Órgão Ministerial e com fulcro no artigo 487, I, do Código Processual Civil c/c com o artigo 109 da Lei nº 6.015/73, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, e em consequência, determino que seja efetuada a retificação requerida no assento de Casamento de LUIZA DE SOUSA OLIVEIRA PAIVA, lavrado sob nº 6457, às fls. 295v, do Livro nº 69 de Registro de Casamentos, do Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Timon-MA, para nele passar a constar como profissão do cônjuge virago: agricultora.
Determino que seja suspensa a exigibilidade das custas e emolumentos, em face do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98. § 3º, do Código de Processo Civil.
Determino que a presente sentença sirva como mandado, a ser encaminhada ao Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Timon, via malote digital, devendo a referida Serventia enviar a Certidão retificada para a SEJUD do Pólo de Timon, no prazo de 05 (cinco) dias, sem a cobrança de qualquer valor do(a) interessado(a), bem como proceder as comunicações necessárias previstas no art.106 da lei 6015/73, sob as penas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Timon/MA, 23 de Abril de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 27/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/04/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 20:00
Julgado procedente o pedido
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15/04/2021 17:03
Juntada de termo
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15/04/2021 17:02
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 16:59
Juntada de Certidão
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15/04/2021 11:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/04/2021 09:00 em/conduzida por Juiz(a) em 2ª Vara Cível de Timon .
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03/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805425-38.2020.8.10.0060 AÇÃO: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) REQUERENTE: LUIZA DE SOUSA OLIVEIRA PAIVA Advogado do(a) REQUERENTE: WANDO SANTOS DA SILVA - PI13286 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: "Na espécie em apreço, reputo pertinente a realização de audiência pela via telepresencial, considerando a pandemia de Covid-19, assim como, o disposto no art. 7º da Portaria Conjunta 342020 TJMA/CGJMA.
Ante o exposto, designo audiência de justificação para o dia 15/04/2021, às 09h00min, no gabinete virtual de audiências da 2ª Vara Cível de Timon, a fim de serem colhidos os depoimentos das testemunhas do autor.
As partes, advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link https://vc.tjma.jus.br/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar o seu nome como usuário e, caso seja solicitado, digitar a senha padrão, qual seja, tjma1234.
Cumpre salientar que, conforme art. 9º do Provimento 32021 do CGJ/MA, as partes, procuradores, testemunhas e demais auxiliares da Justiça deverão, no momento do ato, portar documento de identificação com foto.
Tratando-se de participante que não disponha de acesso à internet, deverá se apresentar na Secretaria Judicial da 2ª Vara Cível, no prédio do Fórum desta Comarca, na data designada, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto para a sessão, oportunidade em que lhe serão disponibilizados os recursos técnicos necessários para sua efetiva participação no ato.
Esclareço que é responsabilidade da postulante o comparecimento das respectivas testemunhas à audiência.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se, servindo o presente como mandado.
Considerando a audiência designada no presente feito, reconheço a existência de atos urgentes a serem efetivados pela Secretaria Judicial, aplicando ao caso o art. 153, § 2º, I , do CPC.
Timon/MA, 24 de Fevereiro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª.
Vara Cível de Timon-MA". Aos 01/03/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/03/2021 21:29
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/03/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 17:19
Audiência Conciliação designada para 15/04/2021 09:00 2ª Vara Cível de Timon.
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24/02/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 15:20
Conclusos para despacho
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17/02/2021 15:19
Juntada de termo
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08/02/2021 09:51
Juntada de Certidão
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06/02/2021 13:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/01/2021 23:59:59.
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26/11/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2020 08:44
Juntada de termo
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24/11/2020 08:43
Conclusos para despacho
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24/11/2020 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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