TJMA - 0841852-22.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 12:05
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 14/07/2022 23:59.
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08/07/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 18:26
Juntada de petição
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28/06/2022 01:55
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841852-22.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS MERCES ROSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifico que foi proferida sentença julgando parcialmente procedente pretensão da parte autora em 03/05/2020, conforme se vê no Id. 30612725, ao passo que, em 06/02/2020, foi publicado o ato no sistema PJE, tendo transitado em julgado em 09/06/2020, conforme consta na certidão de Id. 30700180.
Sob Id. 41197279, a demandante manifestou-se requerendo o chamamento do feito `´a ordem, fundamentado em suposto vício na intimação da sentença, por ter sido publicada tão somente no sítio do sistema PJE.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre destacar que a Resolução 234/2016 do CNJ iniciou a discussão quanto a regulamentação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional como instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário.
Ressalta-se ainda que acompanhando o entendimento do CNJ, a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) editou Provimento nº 39/2020, o qual permite que as intimações dos atos processuais praticados nos processos em trâmite no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE) sejam realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico - e não apenas no próprio sistema, no intuito de uniformizar os meios de comunicação nas instâncias da Justiça Estadual, conforme termos do art. 1º do PROV/CGJ-MA - 392020.
Ocorre que tal provimento foi assinado no dia 14/08/2020, entrando em vigor n data de sua publicação, conforme previsto no art. 3º do PROV/CGJ-MA – 392020.
Assim, verifico que a data de publicação da sentença proferida por este juízo é anterior ao provimento que recomenda exclusividade nas publicações via Diário da Justiça Eletrônico, sendo, portanto, válida a intimação dos atos processuais efetivados pelo sistema PJE até a data do provimento supracitado.
Alias, compulsando os autos, verifico que, nos próprios autos foi devidamente observado a diferenciação entre as publicações e seus meios oficiais, vez que as intimações realizadas no ano de 2021, a exemplo o Id. 41779983, foram por meio do Diário Eletrônico.
Pelo exposto, não havendo nenhum vício na intimação das partes, indefiro o pleito formulado pela parte autora sob petição de Id. 41197279.
Em avanço, em vista do calculo realizado pela Contadoria Judicial, intime-se o devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais, sob pena de expedição de certidão de débito, conforme o Art. 26, §3º da Lei Estadual nº 9.109/09).
Uma vez comprovado o pagamento das custas, arquivem-se.
Em não havendo o pagamento das custas finais, devidamente comprovado nos autos, o que deverá ser certificado, determino à Secretaria Judicial que efetue a inscrição na dívida ativa pelo sistema SIAFERJ, conforme a Lei 9.109/2009 em seu art. 26, §5º, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de Junho de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
20/06/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 19:55
Outras Decisões
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23/02/2022 10:00
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 18/02/2022 23:59.
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22/02/2022 08:46
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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17/02/2022 10:56
Conclusos para decisão
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15/02/2022 20:25
Juntada de petição
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09/02/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 12:06
Conclusos para decisão
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20/04/2021 06:56
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 19/04/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:31
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:26
Juntada de petição
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02/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841852-22.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS MERCES ROSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 1.169,17 (mil cento e sessenta e nove reais e dezessete centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –40695708 - Cálculo (PROC.Nº 841852 22.2017 CUSTAS FINAIS).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 1 de março de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
01/03/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 09:37
Juntada de Ato ordinatório
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04/02/2021 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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04/02/2021 17:22
Realizado cálculo de custas
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27/08/2020 16:27
Juntada de petição
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24/08/2020 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/08/2020 15:28
Juntada de Ato ordinatório
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19/08/2020 11:45
Juntada de Certidão
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29/07/2020 05:46
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 27/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 05:46
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 27/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 14:40
Juntada de Ato ordinatório
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26/06/2020 14:39
Transitado em Julgado em 09/06/2020
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26/06/2020 14:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/05/2020 02:35
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 01:18
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 18/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2020 21:38
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2020 09:40
Conclusos para julgamento
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25/03/2020 09:40
Juntada de termo
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29/01/2020 10:17
Juntada de petição
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11/12/2019 15:19
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 11/12/2019 10:00 14ª Vara Cível de São Luís .
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11/12/2019 14:02
Juntada de termo
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25/11/2019 10:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/11/2019 09:00 14ª Vara Cível de São Luís .
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21/11/2019 17:17
Juntada de petição
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20/11/2019 15:03
Juntada de petição
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09/11/2019 12:19
Juntada de petição
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08/11/2019 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 10:39
Audiência conciliação designada para 22/11/2019 09:00 14ª Vara Cível de São Luís.
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06/11/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 14:21
Conclusos para despacho
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06/11/2019 14:20
Juntada de Certidão
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16/10/2019 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2019 09:10
Juntada de diligência
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08/10/2019 16:37
Expedição de Mandado.
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08/10/2019 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 16:34
Audiência instrução designada para 11/12/2019 10:00 14ª Vara Cível de São Luís.
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02/10/2019 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2018 10:39
Conclusos para despacho
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31/10/2018 10:39
Juntada de Certidão
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29/10/2018 19:33
Juntada de petição
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26/10/2018 15:57
Juntada de petição
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23/10/2018 00:21
Publicado Intimação em 23/10/2018.
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23/10/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2018 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2018 11:29
Conclusos para decisão
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18/10/2018 11:29
Juntada de termo
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10/10/2018 19:15
Juntada de petição
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19/09/2018 00:09
Publicado Intimação em 19/09/2018.
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18/09/2018 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2018 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2018 19:06
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2018 11:54
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2018 16:16
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/04/2018 10:00 14ª Vara Cível de São Luís.
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17/04/2018 16:11
Audiência conciliação designada para 16/04/2018 10:00.
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16/03/2018 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2018 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/02/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2018 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2017 11:06
Conclusos para decisão
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01/11/2017 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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