TJMA - 0858854-29.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 09:01
Decorrido prazo de NAKSON NELIO SILVA COSTA em 27/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 12:35
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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02/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 11:12
Indeferida a petição inicial
-
29/11/2022 08:56
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858854-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA MELO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAKSON NELIO SILVA COSTA - MA24300 REU: CIELO S.A DESPACHO Determino a intimação do autor na pessoa de seu advogado via Djen, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no tocante ao pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial com base no art. 321, parágrafo único do CPC.
Intimem-se.
São Luís (MA), 14 de outubro de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís -
19/10/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 09:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/10/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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