TJMA - 0019705-40.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/09/2025 23:59.
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22/09/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 15:20
Juntada de termo
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01/09/2025 10:36
Juntada de petição
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01/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0019705-40.2014.8.10.0001 AUTOR: HUGO BARBOSA DOS SANTOS FILHO Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON CARLOS SOARES - MA11563-A, MAURICIO GEORGE PEREIRA MORAIS - MA11566-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Constato que o executado/ESTADO DO MARANHÃO (ID Num. 137910295), procedeu à juntada do DEPÓSITO JUDICIAL - DJO (ID Num. 137910296).
Em petição de ID Num. 137919937, os exequentes requereram a expedição de alvará eletrônico de transferência bancária.
Desse modo, tendo em vista a realização dos cálculos dos tributos pela Contadoria Judicial (ID Num. 154926307), em observância ao art. 8º, §§ 4º e 5º, da Portaria Conjunta – 342020, determino à Secretaria Judicial da Unidade que proceda à transferência, via SISCONDJ, dos valores depositados na conta judicial informada pelo Estado do Maranhão (ID Num. 137910296), vinculada a este Juízo, para a conta bancária de titularidade de MAURICIO GEORGE PEREIRA MORAIS, Banco do Brasil S/A, agência: 3650-1 C/C: 16024-5 (ID Num. 137919937).
Após, cumpridas as determinações supra, face o cumprimento da obrigação de pagar (art. 924, II, do CPC), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, 20 de agosto de 2025 ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
28/08/2025 12:15
Juntada de Informações prestadas
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28/08/2025 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2025 18:31
Determinado o arquivamento
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15/08/2025 15:07
Juntada de petição
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01/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:12
Juntada de petição
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21/07/2025 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2025 08:41
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/07/2025 13:37
Realizado Cálculo de Tributos
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05/06/2025 14:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 16:41
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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02/03/2025 07:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:15
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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06/01/2025 19:34
Juntada de petição
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06/01/2025 14:59
Juntada de petição
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13/12/2024 12:52
Juntada de Certidão (outras)
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04/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2024 10:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 20:47
Juntada de petição
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03/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2024 18:40
Juntada de Ofício
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30/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:36
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:19
Decorrido prazo de HUGO BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 13:00
Homologado cálculo de contadoria
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21/02/2024 16:16
Juntada de petição
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26/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:20
Juntada de petição
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24/07/2023 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/05/2023 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
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14/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 08:53
Juntada de petição
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04/11/2022 01:15
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0019705-40.2014.8.10.0001 AUTOR: HUGO BARBOSA DOS SANTOS FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO GEORGE PEREIRA MORAIS - MA11566-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 7 de outubro de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
20/10/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 18:22
Juntada de Certidão
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06/10/2022 22:00
Juntada de petição
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12/09/2022 10:42
Juntada de Certidão
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18/08/2022 04:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 04:20
Juntada de Certidão
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18/08/2022 00:30
Juntada de volume
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02/08/2022 12:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2014
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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