TJMA - 0802064-54.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 09:04
Juntada de termo
-
09/05/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:53
Juntada de petição
-
08/05/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:45
Juntada de termo
-
08/05/2023 15:55
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802064-54.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ZIZI DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RUTCHERIO SOUZA MELO (OAB 19322-MA), TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19450-MA), KLEYHANNEY LEITE BATISTA (OAB 20416-MA) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) executado intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor apontado no ID 90384161, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online dos valores executados, com intimação da executada para, caso queira, impugnar.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em igual prazo.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (Assinado eletronicamente).
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC.
São Luís, 3 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
03/05/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:19
Juntada de petição
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19/04/2023 17:26
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:26
Juntada de termo
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19/04/2023 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2023 17:25
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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19/04/2023 16:09
Juntada de petição
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15/04/2023 09:44
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/04/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802064-54.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA ZIZI DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RUTCHERIO SOUZA MELO (OAB 19322-MA), TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19450-MA), KLEYHANNEY LEITE BATISTA (OAB 20416-MA) DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) Intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar o reclamado a cancelar o contrato referente aos produtos BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA e BRADESCO VIDA E PREV-SEG.VIDA, bem como todo e qualquer débito vinculado, no prazo de 2 dias, a contar da ciência desta, sob pena de multa no valor correspondente a cada cobrança realizada.
Condeno, também, o requerido a pagar à reclamante, a título de repetição de indébito, a importância de R$6.852,92 (seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da citação; e por danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Já deferido os benefícios da gratuidade da justiça.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 13 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
13/03/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 18:52
Julgado procedente o pedido
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16/11/2022 16:08
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 16:08
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/11/2022 10:42
Juntada de contestação
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28/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802064-54.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA ZIZI DOS SANTOS Advogado: RUTCHERIO SOUZA MELO OAB: MA19322-A Endereço: desconhecido Advogado: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR OAB: MA19450 Endereço: PLANTA TAWER, RENASCENÇA, SãO LUíS - MA - CEP: 65130-001 Advogado: KLEYHANNEY LEITE BATISTA OAB: MA20416 Endereço: Avenida Daniel de La Touche, 987, Centro Empresarial Shopping da Ilha, T1, SL 711, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB: MA19147-A Endereço: Avenida Soares Lopes, 998, Cidade Nova, ILHéUS - BA - CEP: 45652-065 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) da DECISÃO a seguir transcrita "[...] Pelo exposto, INDEFIRO a pleiteada antecipação de tutela".
Assim como para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/11/2022 10:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 27 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
27/10/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 10:40
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2022 10:40
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/10/2022 01:59
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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24/10/2022 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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20/10/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 17:02
Juntada de termo
-
19/10/2022 17:33
Juntada de petição
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17/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802064-54.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA ZIZI DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RUTCHERIO SOUZA MELO (OAB 19322-MA), TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19450-MA), KLEYHANNEY LEITE BATISTA (OAB 20416-MA) DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Intime-se a reclamante, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, apresentando demonstrativo discriminado dos valores descontados em sua conta e ora pretendidos a título de repetição, pena de extinção. A seguir, conclusos. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 14 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
14/10/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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