TJMA - 0803784-80.2022.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2023 22:46
Arquivado Definitivamente
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05/03/2023 22:44
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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09/01/2023 07:29
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803784-80.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GRACILEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ESSIDNEY DOS REIS CASTRO JUNIOR - MA21814 REQUERIDO: INSS S E N T E N Ç A MARIA GRACILEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO, por meio de seu advogado habilitados nos autos, propôs AÇÃO PREVIDENCIÁRIA em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
A parte autora requereu a desistência da ação.
Com fulcro no art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da ação.
Por seguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixas.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, via Pje.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
05/12/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 14:35
Extinto o processo por desistência
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21/11/2022 17:10
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 10:17
Juntada de petição
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10/11/2022 16:08
Decorrido prazo de ESSIDNEY DOS REIS CASTRO JUNIOR em 04/11/2022 23:59.
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13/10/2022 17:13
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803784-80.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GRACILEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ESSIDNEY DOS REIS CASTRO JUNIOR - MA21814 REQUERIDO: INSS D E S P A C H O Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(a) INSS, através da sua Procuradoria, via PJe, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contestar o pedido inicial, sob pena de confissão e revelia ficta.
Contestado o pedido inicial, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, via PJe, para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
08/10/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 18:01
Juntada de contestação
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31/08/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 18:53
Conclusos para despacho
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19/07/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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