TJMA - 0846507-61.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:44
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:44
Juntada de petição
-
03/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:52
Decorrido prazo de E.R SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 16:14
Decorrido prazo de ERNILDO DOS SANTOS SOARES RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:18
Juntada de diligência
-
06/11/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 09:18
Juntada de diligência
-
22/10/2024 16:30
Juntada de diligência
-
22/10/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:30
Juntada de diligência
-
21/10/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 12:18
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 12:18
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:24
Juntada de petição
-
02/10/2024 01:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:35
Juntada de termo
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26/09/2024 09:33
Juntada de termo
-
03/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:23
Juntada de Mandado
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21/08/2024 17:21
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:52
Juntada de petição
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01/08/2024 01:00
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:40
Juntada de petição
-
16/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:27
Juntada de petição
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07/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 27/02/2023 23:59.
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29/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:05
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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24/03/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
14/02/2023 20:55
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0846507-61.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Réu: E.R SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios,INTIMO a parte EXEQUENTE - BANCO DO NORDESTE, no prazo de 10 (dez) dias, COMPLEMENTAR as custas referentes a expedição de novo(s) mandado(s) pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
07/02/2023 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 16:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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23/01/2023 12:46
Juntada de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846507-61.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: E.R SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME, ERNILDO DOS SANTOS SOARES RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões dos oficiais de justiça (IDs 79028319 e 79142898), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
09/01/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 20:10
Juntada de Certidão
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25/10/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 18:57
Juntada de diligência
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24/10/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 17:48
Juntada de diligência
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846507-61.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: E.R SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME, ERNILDO DOS SANTOS SOARES RODRIGUES DESPACHO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de três dias úteis, contados da citação, pagar (em) a quantia de R$ 127.039,35 (cento e vinte e sete mil, trinta e nove reais e trinta e cinco centavos) pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art.915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
A (s) parte (s) executada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 22081721220830800000069180032.
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
14/10/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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