TJMA - 0804098-98.2022.8.10.0024
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/06/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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11/05/2025 20:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:42
Juntada de contrarrazões
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04/02/2025 06:10
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:23
Juntada de apelação
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16/09/2024 12:18
Declarada decadência ou prescrição
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02/09/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 17:35
Juntada de réplica à contestação
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19/08/2024 17:34
Juntada de contestação
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16/08/2024 09:58
Juntada de petição
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27/07/2024 17:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 18:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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07/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:41
Juntada de petição
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21/04/2023 20:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/04/2023 20:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/04/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 16:31
Conclusos para decisão
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15/12/2022 14:09
Juntada de termo
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06/12/2022 01:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:38
Juntada de protocolo
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09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0804098-98.2022.8.10.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA22283 REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/A29442-A Finalidade: Intimação das partes por intermédio de seus advogados da DECISÃO a seguir transcrita: " Houve o declínio de ofício competência territorial, de natureza relativa, pelo juízo de direito da comarca de Bacabal para este juízo, assim, em consonância com entendimento sumular de nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, firmado desde o ano de 1991, o qual dispõe que "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", declaro-me incompetente para processar e julgar o presente feito, SUSCITANDO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA a ser dirimido pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Oficie-se ao E.
TJ/MA para resolução do conflito negativo (artigo 953, I, do Código de Processo Civil), anexando-se ao ofício cópia integral destes autos (art. 953, parágrafo único do CPC).
Suspendo o presente feito até a resolução do conflito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia, datado e assinado eletronicamente.
Juíza Ivna Cristina de Melo Freire Titular da 2ª Vara de Santa Luzia, respondendo pela 1ª Vara." Santa Luzia/MA, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
08/11/2022 19:32
Juntada de petição
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08/11/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 13:15
Juntada de protocolo
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24/10/2022 13:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em NÃO TEM AINDA
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24/10/2022 13:50
Suscitado Conflito de Competência
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18/10/2022 16:24
Juntada de petição
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18/10/2022 06:42
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0804098-98.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DRA.
ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA 22283, bem como Advogado/Autoridade do(a) REU: DRA.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 77477980), nos autos. Bacabal-MA, 11 de outubro de 2022.
ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
11/10/2022 17:21
Conclusos para decisão
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11/10/2022 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
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11/10/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:51
Declarada incompetência
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29/09/2022 10:22
Conclusos para decisão
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29/09/2022 10:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 09:20, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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13/09/2022 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 09:20, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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15/08/2022 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS DA SILVA - CPF: *71.***.*45-87 (AUTOR).
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03/08/2022 18:05
Conclusos para despacho
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31/05/2022 20:07
Distribuído por sorteio
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31/05/2022 20:06
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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