TJMA - 0800944-05.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:24
Juntada de termo
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19/06/2024 13:01
Juntada de petição
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19/06/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:36
Decorrido prazo de LIVIA NASCIMENTO OSORIO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:36
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:47
Juntada de petição
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11/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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09/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:39
Juntada de petição
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14/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:39
Conclusos para decisão
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10/05/2024 17:39
Juntada de termo
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07/05/2024 16:21
Juntada de petição
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04/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LIVIA NASCIMENTO OSORIO em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:53
Juntada de petição
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22/01/2024 15:36
Juntada de petição
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07/12/2023 06:51
Conclusos para despacho
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07/12/2023 06:51
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:10
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:10
Decorrido prazo de LIVIA NASCIMENTO OSORIO em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 21:30
Juntada de petição
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22/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800944-05.2020.8.10.0069 AUTOR: RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO BARROSO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a) AUTOR: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797, LIVIA NASCIMENTO OSORIO - DF53101, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 , para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO O instrumento particular de prestação de serviços juntado em doc de id . 84080613 - não traz a assinatura da cliente – somente sua impressão digital –, o que o coloca em total desacordo com o disposto no artigo 595 do Código Civil.
O dispositivo diz que se uma das partes for analfabeta o documento será assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Estas pessoas serão testemunhas do contrato, validando-o.
Deste modo, para a análise do pedido, determino que seja intimado o advogado do autor para juntar contrato de honorários que obedeça as formalidades legais, sendo assinado a rôgo e por duas testemunhas.
Prazo: 10 dias, sob pena de expedição dos valores depositados somente em nome do autor da ação.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 20 de novembro de 2023.
Eu VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS, Servidor Judicial, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
20/11/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:49
Juntada de petição
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17/01/2023 13:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
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14/12/2022 14:19
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:45
Juntada de petição
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05/12/2022 13:31
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 23/11/2022 23:59.
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05/12/2022 01:14
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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30/11/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 17:39
Juntada de diligência
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14/11/2022 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 2ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1506; e-mail: [email protected] Oficio n° 744/2022-SJ2ªVARA Araioses - MA, 7 de novembro de 2022.
PROCESSO Nº 0800944-05.2020.8.10.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO BARROSO REQUERIDO(S): Banco Itaú Consignados S/A ASSUNTO: Transferência de Valores Senhor Gerente, Por meio deste, DETERMINO que Vossa Senhoria proceda com a transferência do valor constante do Depósito Judicial ID/Conta,1400123989240 para HIDASI & AIRES ADVOGADOS CNPJ Nº 27.***.***/0001-88, Banco PagSeguro Internet S.A Agência nº 0001 Conta: 20175378-7 conforme cópia do comprovante de depósito e do despacho anexo.
Sem mais para o momento, renovo protesto de estima e consideração.
ALDEIRES OLIVEIRA SILVA Secretária Judicial AO ILMO.
SR.
GERENTE DO BANCO DO BRASIL Agência 1459-1 NESTA -
11/11/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 12:23
Juntada de Ofício
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06/11/2022 14:44
Juntada de petição
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26/10/2022 04:28
Publicado Sentença (expediente) em 18/10/2022.
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26/10/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº 0800944-05.2020.8.10.0069 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
ASSUNTO: [Empréstimo consignado].
AUTOR: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Requerido (a): PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A SENTENÇA: “SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Reparação por Danos Morais, movida por RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO BARROSO em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A .
As partes informaram realização de Acordo Extrajudicial realizado, conforme petições de id 68982914.
Em documento de id 70617564 - Pág. 1, a requerida informou o cumprimento do acordo.
Comprovante do DJO juntado em doc de id 70617570 - Pág. 1. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
No caso concreto, as partes transacionaram extrajudicialmente, juntando petição de Id 68982914 contendo as cláusulas do acordo.
A parte requerida informa o cumprimento do acordo da obrigação de pagar em documento de id 70617564 - Pág. 1 com juntada do comprovante de pagamento – DJO _ em documento de id 70617570 - Pág. 1.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e consequentemente JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC.
O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Considerando o pedido de id 71474336 - Pág. 1 e considerando os poderes outorgados ao advogado pela parte conforme doc de id 32687312 - Pág. 1 , defiro o pedido e determino seja oficiado ao Banco do Brasil para que proceda a transferências dos valores depositados via DJO para a conta indicada, intimando ainda o autor pessoalmente sobre a realização da transferência dos valores.
O silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente comunicação da extinção do processo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquive-se.
Sem custas, nos termos do artigo 90§ 3º do CPC.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma..
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022. -
14/10/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 11:11
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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14/10/2022 10:14
Homologada a Transação
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14/07/2022 15:52
Juntada de petição
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07/07/2022 17:05
Juntada de petição
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07/07/2022 16:57
Juntada de petição
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04/07/2022 12:07
Juntada de petição
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04/07/2022 12:03
Juntada de petição
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10/06/2022 11:23
Juntada de protocolo
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18/04/2022 09:27
Conclusos para decisão
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28/07/2021 14:29
Juntada de petição
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02/07/2021 13:50
Juntada de petição
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02/07/2021 10:16
Juntada de réplica à contestação
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11/06/2021 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2021.
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11/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 06:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 06:21
Juntada de Ato ordinatório
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09/05/2021 02:17
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 07/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 16:35
Juntada de contestação
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14/04/2021 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2020 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 15:51
Juntada de Carta ou Mandado
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10/07/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 18:36
Conclusos para despacho
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01/07/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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