TJMA - 0800417-08.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:37
Juntada de petição
-
27/06/2023 10:04
Juntada de petição
-
17/01/2023 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES em 14/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES em 14/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 10:39
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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22/11/2022 09:56
Juntada de petição
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31/10/2022 03:46
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800417-08.2021.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMELITA NONATO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A REU: MUNICIPIO DE PARNARAMA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 18/10/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/10/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2022 08:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/10/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 09:47
Juntada de Certidão
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11/04/2022 08:37
Decorrido prazo de RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES em 08/04/2022 23:59.
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23/03/2022 03:25
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:17
Conclusos para despacho
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30/10/2021 09:20
Juntada de Certidão
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24/05/2021 13:31
Juntada de petição
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22/05/2021 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 17/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 12:12
Conclusos para decisão
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12/04/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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