TJMA - 0801172-65.2022.8.10.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0801172-65.2022.8.10.0018 Autor: MARIA DE NAZARE NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LAERCIO SILVA PEREIRA - MA14557 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir: A norma trata da extinção da pretensão executória, que equivale ao “mérito” do processo de execução.
Trata-se de matéria atinente à especificidade do processo de execução, mas que guarda similitude com o artigo 487, CPC, vale dizer, matéria que enseja a extinção de execução com resolução do mérito.
Dessa forma, tendo em vista os IDs 98232767 e 100768032, com fulcro no artigo 924, II do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publicado e registrado no sistema.
P.R.I.
Termo Judiciário da Comarca de São Luís, data do sistema José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando perante ao 12º JECRC – Portaria – CGJ -3646/2022. -
27/07/2023 14:51
Baixa Definitiva
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27/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/07/2023 14:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE NASCIMENTO em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:05
Publicado Acórdão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 14:34
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2074-85 (RECORRENTE) e não-provido
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28/06/2023 07:39
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/06/2023 14:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:41
Retirado de pauta
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15/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2023 14:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:39
Recebidos os autos
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24/04/2023 15:39
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:39
Distribuído por sorteio
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,11/10/2022 Ação: [Abatimento proporcional do preço ] Processo nº 0801172-65.2022.8.10.0018 AUTOR: MARIA DE NAZARE NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SA ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica MARIA DE NAZARE NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAERCIO SILVA PEREIRA - MA14557 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica, devidamente INTIMADO(A) da DECISÃO LIMINAR e INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 07/11/2022 09:50 para que seja realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 6º da PORTARIA-GP-2152022: "Fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos, sempre que não puderem ocorrer na modalidade virtual".
Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234. Informe-se a parte, que em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95. Cordialmente, _______________________________ ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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