TJMA - 0009971-31.2015.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 10:37
Decorrido prazo de THIAGO DE MELO CAVALCANTE em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2024 14:08
Juntada de petição
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04/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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15/11/2024 12:18
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:42
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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12/11/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 21:50
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:48
Juntada de termo de juntada
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10/04/2024 16:49
Juntada de petição
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05/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
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08/02/2024 18:59
Juntada de petição
-
19/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:03
Juntada de termo
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11/12/2023 17:51
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:31
Juntada de petição
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13/11/2023 02:13
Decorrido prazo de THIAGO DE MELO CAVALCANTE em 10/11/2023 23:59.
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05/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0009971-31.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: TICKET SERVICOS SA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE ANDRADE NETO ESPÓLIO DE: COMERCIAL DE ALIMENTOS ATALAIA LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 1 de novembro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075 -
01/11/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:23
Juntada de termo de juntada
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31/10/2023 11:22
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 11:18
Juntada de termo de juntada
-
31/10/2023 11:17
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 11:49
Desentranhado o documento
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30/10/2023 11:37
Juntada de termo de juntada
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24/07/2023 21:04
Juntada de petição
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05/05/2023 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2023 17:09
Conclusos para despacho
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23/01/2023 12:51
Juntada de petição
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14/01/2023 10:45
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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15/12/2022 08:59
Juntada de petição
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0009971-31.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TICKET SERVICOS SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE ANDRADE NETO - SP220265-A ESPÓLIO DE: COMERCIAL DE ALIMENTOS ATALAIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 7 de dezembro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
13/12/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 22:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 10:37
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0009971-31.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TICKET SERVICOS SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE ANDRADE NETO - OAB/SP220265-A ESPÓLIO DE: COMERCIAL DE ALIMENTOS ATALAIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - OAB/MA11592-A DESPACHO Considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
17/10/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 16:13
Conclusos para despacho
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04/07/2022 16:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2022 15:55
Juntada de petição
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24/06/2022 08:14
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
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07/06/2022 21:28
Juntada de petição
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30/05/2022 11:33
Juntada de petição
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27/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
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26/05/2022 09:55
Decorrido prazo de THIAGO DE MELO CAVALCANTE em 06/05/2022 23:59.
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23/04/2022 11:02
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 12:17
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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18/04/2022 16:20
Realizado cálculo de custas
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12/04/2022 11:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/04/2022 11:03
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2022 14:32
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 07/04/2022 23:59.
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11/04/2022 10:15
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 14:50
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 20:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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