TJMA - 0800713-73.2021.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 10:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/12/2024 16:13 Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 22/11/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 16:13 Decorrido prazo de JEFFERSON COSTA GONCALVES em 22/11/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 05:47 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            23/11/2024 05:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            18/11/2024 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 14:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/11/2024 14:12 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            22/08/2024 19:53 Homologada a Transação 
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                                            30/07/2024 10:18 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2024 08:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 21:50 Decorrido prazo de JEFFERSON COSTA GONCALVES em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 21:50 Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 29/01/2024 23:59. 
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                                            26/06/2023 00:35 Publicado Intimação em 26/06/2023. 
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                                            25/06/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação PROCESSO PJE Nº: 0800713-73.2021.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CESAR OSCAR WEILER Advogado(s) do reclamante: EDNO PEREIRA MARQUES (OAB 3643-MA) EXECUTADO: S.
 
 M.
 
 CHAGAS APOLIANO, SUELENE MARIA CHAGAS APOLIANO Advogado(s) do reclamado: JEFFERSON COSTA GONCALVES (OAB 16320-MA) De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
 
 Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 94873901, da ação acima identificada.
 
 RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
 
 Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
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                                            22/06/2023 16:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/06/2023 11:43 Homologada a Transação 
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                                            18/06/2023 06:44 Decorrido prazo de JEFFERSON COSTA GONCALVES em 13/06/2023 23:59. 
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                                            16/06/2023 15:40 Conclusos para julgamento 
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                                            16/06/2023 11:52 Juntada de petição 
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                                            22/05/2023 00:16 Publicado Intimação em 22/05/2023. 
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                                            20/05/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            19/05/2023 00:00 Intimação PROCESSO PJE Nº: 0800713-73.2021.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP e outros REQUERIDO: S.
 
 M.
 
 CHAGAS APOLIANO e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JEFFERSON COSTA GONCALVES - MA16320 De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
 
 Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:91588491da ação acima identificada.
 
 DESPACHO: Vistos, etc… Intime-se a parte requerida para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa legal de 10% e prosseguimento do feito com penhora e alienação judicial de bens para satisfação do crédito, tudo nos termos do art. 523, §1º, 2º e 3º do CPC/2015, com alteração dada pela Lei nº. 11.232/2005.
 
 Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com os rigores de estilo.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Oportunamente, voltem-me conclusos.
 
 Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente".
 
 RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
 
 Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
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                                            18/05/2023 11:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2023 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2023 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2023 15:15 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/01/2023 05:49 Decorrido prazo de JEFFERSON COSTA GONCALVES em 02/12/2022 23:59. 
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                                            19/01/2023 06:18 Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 02/12/2022 23:59. 
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                                            19/01/2023 06:18 Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 02/12/2022 23:59. 
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                                            16/01/2023 20:40 Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 15/12/2022 23:59. 
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                                            09/01/2023 02:19 Publicado Intimação em 07/12/2022. 
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                                            09/01/2023 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022 
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                                            06/01/2023 02:49 Decorrido prazo de S. M. CHAGAS APOLIANO em 12/12/2022 23:59. 
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                                            20/12/2022 15:46 Juntada de petição 
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                                            06/12/2022 00:00 Intimação PROCESSO PJE Nº: 0800713-73.2021.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AUTOR: SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CESAR OSCAR WEILER Advogado: Advogado(s) do reclamante: EDNO PEREIRA MARQUES (OAB 3643-MA) REQUERIDO: REU: S.
 
 M.
 
 CHAGAS APOLIANO, SUELENE MARIA CHAGAS APOLIANO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
 
 Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA parte final de ID: 79958988 , da ação acima identificada.
 
 SENTENÇA: (...) Passada em julgado a presente decisão, intime-se a requerente para que dê prosseguimento ao feito, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial (cumprimento de sentença).Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Balsas/MA, data do sistema.TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ - Juiz de Direito Titular.
 
 ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
 
 Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
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                                            05/12/2022 09:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/12/2022 09:02 Transitado em Julgado em 08/12/2022 
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                                            29/11/2022 11:01 Publicado Intimação em 10/11/2022. 
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                                            29/11/2022 11:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
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                                            18/11/2022 12:03 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/11/2022 17:30 Juntada de petição 
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                                            09/11/2022 00:00 Intimação PROCESSO PJE Nº: 0800713-73.2021.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AUTOR: SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CESAR OSCAR WEILER Advogado: Advogado(s) do reclamante: EDNO PEREIRA MARQUES (OAB 3643-MA) REQUERIDO: REU: S.
 
 M.
 
 CHAGAS APOLIANO, SUELENE MARIA CHAGAS APOLIANO Advogado: Advogado(s) do reclamado: JEFFERSON COSTA GONCALVES (OAB 16320-MA) De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
 
 Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 79958988, da ação acima identificada.
 
 RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
 
 Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
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                                            08/11/2022 09:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/11/2022 09:17 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/11/2022 15:53 Conclusos para julgamento 
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                                            07/11/2022 15:43 Juntada de impugnação aos embargos 
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                                            01/11/2022 21:11 Publicado Intimação em 21/10/2022. 
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                                            01/11/2022 21:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022 
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                                            20/10/2022 00:00 Intimação PROCESSO PJE Nº: 0800713-73.2021.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDNO PEREIRA MARQUES - MA3643-A REQUERIDO: S.
 
 M.
 
 CHAGAS APOLIANO e outros De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
 
 Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para apresentar resposta aos Embargos Monitórios de ID:78573409 da ação acima identificada.
 
 RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
 
 Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
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                                            19/10/2022 09:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/10/2022 09:05 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2022 14:21 Juntada de contestação 
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                                            26/09/2022 10:21 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2022 09:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/09/2022 09:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/09/2022 09:57 Desentranhado o documento 
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                                            26/09/2022 09:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/09/2022 09:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2022 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2022 22:54 Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 10/06/2022 23:59. 
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                                            17/06/2022 10:10 Juntada de petição 
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                                            14/06/2022 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2022 12:13 Juntada de petição 
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                                            10/06/2022 11:17 Publicado Intimação em 03/06/2022. 
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                                            10/06/2022 11:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022 
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                                            01/06/2022 10:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/06/2022 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2021 10:18 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            30/09/2021 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2021 12:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/09/2021 12:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/09/2021 14:19 Juntada de Mandado 
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                                            02/03/2021 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2021 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2021 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2021 16:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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