TJMA - 0804131-26.2021.8.10.0056
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 17:10
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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21/11/2023 14:28
Juntada de petição
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21/11/2023 01:49
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo nº 0804131-26.2021.8.10.0056 AUTORIDADE: 2º DISTRITO DE POLÍCIA CIVIL DE SANTA INÊS VÍTIMA: ANTONIO JEAN DA CONCEICAO BORGES AUTOR DO FATO: JOSE DE RIBAMAR CAMARA ITALIANO Advogados do(a) AUTOR DO FATO: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMARA ITALIANO - MA9708 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): SENTENÇA Trata-se de transação penal firmada entre o Ministério Público e o(a) autor(a) do fato JOSE DE RIBAMAR CAMARA ITALIANO, já qualificado nos autos.
Na audiência realizada, foi homologada a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, sendo posteriormente comprovada o seu integral cumprimento. É o breve relatório.
Após fundamentar, DECIDO.
Ao exame dos autos, observo que o(a) autor(a) do fato cumpriu integralmente a condição que lhe foi imposta na transação penal.
ANTE O EXPOSTO, acolho o parecer ministerial e, com lastro no art. 89, §5º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE DE RIBAMAR CAMARA ITALIANO quanto ao delito tratado nos autos.
Intimem-se o autor(a) do fato e o Ministério Público.
Em seguida, façam-se os registros necessários e arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês -
17/11/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 12:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSE DE RIBAMAR CAMARA ITALIANO - CPF: *16.***.*85-87 (AUTOR DO FATO)
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19/07/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 08:26
Juntada de termo
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18/07/2023 21:26
Juntada de petição
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23/06/2023 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 11:10
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2023 10:24
Juntada de petição
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24/05/2023 13:50
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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23/05/2023 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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23/05/2023 09:53
Homologada a Transação Penal
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23/05/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 08:35
Juntada de diligência
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23/05/2023 08:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/04/2023 20:17
Juntada de petição
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19/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) Processo nº: 0804131-26.2021.8.10.0056 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: o disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, o PROV - 222018-CGJ/MA e art. 2° do Provimento 222020-CGJ encaminho o presente processo para a seguinte diligência: De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do JECCRIM de Santa Inês, procedo a inclusão processo em pauta de Audiência para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo nos autos em epígrafe para o dia 23/05/2023 09:20, a ser realizada pelo sistema Webconferência (SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02- https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2.).
Junte nos autos certidão de antecedentes criminais em nome do autor(a) do fato, bem como informar se este fora beneficiado, ou não, com transação penal, no período de 05 (cinco) anos.
Intimem-se.
Notifique o MPE.
Serve o presente Ato Ordinatório de intimação/notificação.
Santa Inês, MA, 11 de abril de 2023 VALDINA DE JESUS LIMA DUTRA DOS SANTOS Servidor( a) Judicial-JECCRIM -
17/04/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 00:54
Juntada de Certidão
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11/04/2023 00:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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21/03/2023 09:42
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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09/03/2023 17:36
Recebida a denúncia contra JOSE DE RIBAMAR CAMARA ITALIANO - CPF: *16.***.*85-87 (AUTOR DO FATO) e 2º Distrito de Polícia Civil de Santa Inês (AUTORIDADE)
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10/01/2023 14:40
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:02
Juntada de petição
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16/11/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 11:51
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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09/11/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:26
Juntada de protocolo
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07/11/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 11:02
Juntada de diligência
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06/11/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2022 12:19
Juntada de diligência
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22/10/2022 00:50
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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20/10/2022 11:35
Juntada de petição
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo nº 0804131-26.2021.8.10.0056 AUTORIDADE: 2º DISTRITO DE POLÍCIA CIVIL DE SANTA INÊS VÍTIMA: ANTONIO JEAN DA CONCEICAO BORGES AUTOR DO FATO: JOSE DE RIBAMAR CAMARA ITALIANO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: FRANCISCO DAS CHAGAS CAMARA ITALIANO - MA9708 Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica NOTIFICADO o Ministério Público Estadual do Maranhão da AUDIÊNCIA PRELIMINAR designada para o dia 09/11/2022 11:40-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Instruções para acesso a videoconferência: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2 - SALA 02 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. O usuário será o seu nome e a senha será tjma1234.
Santa Inês/MA, 13 de outubro de 2022.
RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
13/10/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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12/10/2022 00:31
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:31
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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16/09/2022 03:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 22:01
Decorrido prazo de 2º Distrito de Polícia Civil de Santa Inês em 25/01/2022 23:59.
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09/02/2022 11:17
Conclusos para despacho
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09/02/2022 11:17
Juntada de termo
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27/01/2022 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2021 09:23
Juntada de petição
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14/12/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 09:43
Declarada incompetência
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06/12/2021 22:54
Conclusos para decisão
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06/12/2021 15:33
Juntada de petição
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06/12/2021 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 08:54
Juntada de Certidão
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03/12/2021 14:28
Distribuído por sorteio
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03/12/2021 14:28
Juntada de protocolo de termo circunstanciado de ocorrência - tco
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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