TJMA - 0800423-34.2022.8.10.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:33
Baixa Definitiva
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21/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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21/03/2024 09:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/03/2024 00:04
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:43
Juntada de petição
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27/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/02/2024 12:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 00:08
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 00:07
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:02
Juntada de termo
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12/09/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 22:23
Juntada de petição
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11/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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11/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800423-34.2022.8.10.0152 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON EMBARGANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADA: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS, OAB/MA 6100 ADVOGADA: AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE, OAB/MA 18409 EMBARGADO: MAILSON NERY DA SILVA ADVOGADA: CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA, OAB/MA 18595-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, Relator, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, intimo a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração opostos no ID nº 28846129, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caxias-MA, 06 de setembro de 2023.
Aline Samara Chaves de Oliveira Medeiros Técnica Judiciária -
06/09/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 11:31
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:35
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e não-provido
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16/08/2023 10:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2023 00:11
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2023 23:59.
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17/07/2023 11:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0800423-34.2022.8.10.0152 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADA: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES, OAB/MA 6100 ADVOGADA: AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE, OAB/MA 18409 RECORRIDO: MAILSON NERY DA SILVA ADVOGADA: CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA, OAB/MA 18595-A D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 31.07.2023 e término às 14:59 h do dia 07.08.2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Relator -
10/07/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 14:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 07:06
Recebidos os autos
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08/05/2023 07:06
Conclusos para decisão
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08/05/2023 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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