TJMA - 0002401-11.2014.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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05/01/2023 15:32
Transitado em Julgado em 05/01/2023
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10/11/2022 17:05
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 31/10/2022 23:59.
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05/11/2022 08:40
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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25/10/2022 03:55
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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25/10/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ação Penal : 2401-11.2014.8.10.0039 PRESENTES: Juiz de Direito: Marcelo Santana Farias Ministério Público Estadual: Lúcio Leonardo Froz Gomes Advogado: Admir da Silva Lima – OAB/MA 15331 Ausente: Vandeilson Vieira de Oliveira Local: Fórum “Des.
José Filgueiras”.
Data: 20/10/2022, às 10:30 horas.
ABERTA A AUDIÊNCIA: A audiência foi realizada por videoconferência (Portaria 613/2020), mediante mídia em anexo.
Aberta a audiência, constatou-se que o Representante do Ministério Público manifestou-se (id 78684199), pela prescrição retroativa.
O Juiz passou a sentenciar na forma que segue: I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal em face de Vandeilson Vieira de Oliveira, pelos fatos e fundamentos aduzidos nos autos, dando-os como incurso nas penas dos artigos 114 da Lei 10.826/2003.
A denúncia foi recebida em 28.03.2016 (Id. 45543772 - Pág. 38/39).
Em audiência de instrução e julgamento, em audiência o Representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do acusado, pelo reconhecimento da prescrição retroativa (id.78684199).
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O delito em apreço tem pena máxima cominada de 04 (quatro) anos, que segundo o art. 109, III, do Código Penal, prescreveria em 08 (oito) anos, tendo em vista a incidência do art. 115 do mesmo código, conforme cópia da identidade anexa.
Sendo assim, reduzindo em metade o prazo prescricional de 08 (doze) anos, os crimes prescreveram em 04 (quatro) anos, contados da data do recebimento da denúncia.
Portanto, já se passaram mais de 06 (seis) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, cominando com o art. 115, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE Vandeilson Vieira de Oliviera, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Dou por publicada esta sentença em audiência, ficando as partes intimadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Cumpra-se DO ENCERRAMENTO DO TERMO: Em seguida, foi encerrado o presente que vai devidamente assinado, pelos presentes.
Do que para constar, eu, ______________________ César Macedo, Técnico Judiciário – Mat. 136556, digitei e subscrevi.
Juiz: ____________________________________________________ Promotor de Justiça: _______________________________________ Defensor Público:________________________________________ -
21/10/2022 15:50
Juntada de petição
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21/10/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 13:23
Audiência Instrução realizada para 20/10/2022 10:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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20/10/2022 13:23
Extinta a punibilidade por prescrição
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20/10/2022 08:30
Juntada de petição
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17/10/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0002401-11.2014.8.10.0039 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público VANDEILSON VIEIRA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331 ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA 1. Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 20/10/2022 10:00 h, para audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá na sala de audiências da 1ª Vara desta Comarca, ou por meio do sistema de videoconferência, para ingressar na sala deve-se acessar o link: https//vc.tjma.jus.br/vara1lped e preencher o campo USUÁRIO: nome da pessoa e SENHA: tjma1234. Lago da Pedra/MA, 20 de setembro de 2022.
MAURA FERNANDA SOUSA BRITO DE CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso -
14/10/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 16:52
Juntada de diligência
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14/10/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 22:56
Juntada de petição
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30/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
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28/09/2022 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 20:17
Juntada de diligência
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27/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 14:47
Juntada de diligência
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21/09/2022 14:05
Juntada de petição
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20/09/2022 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 16:25
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 16:22
Juntada de Ofício
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20/09/2022 16:12
Juntada de Mandado
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20/09/2022 16:00
Juntada de Mandado
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27/05/2022 11:02
Audiência Instrução designada para 20/10/2022 10:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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30/09/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 12:52
Conclusos para despacho
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12/08/2021 11:43
Juntada de petição
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27/07/2021 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 20:15
Outras Decisões
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24/06/2021 12:40
Conclusos para decisão
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02/06/2021 17:21
Decorrido prazo de VANDEILSON VIEIRA DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 17:20
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 31/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 16:20
Juntada de petição
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14/05/2021 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2021 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2021 17:21
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2021 17:20
Juntada de Certidão
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12/05/2021 14:16
Recebidos os autos
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12/05/2021 14:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2014
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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