TJMA - 0819987-67.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:19
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 06:59
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 13:52
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
07/07/2025 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 08:43
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 702
-
01/07/2025 12:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/07/2025 11:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/07/2025 10:37
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
25/06/2025 00:09
Publicado Notificação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2025 16:58
Juntada de petição
-
23/06/2025 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2025 11:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/06/2025 11:19
Juntada de termo
-
19/06/2025 15:26
Juntada de petição
-
07/05/2025 10:53
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2025 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:20
Juntada de petição
-
05/05/2025 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 06:33
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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30/04/2025 16:29
Juntada de recurso especial (213)
-
14/04/2025 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 11/04/2025.
-
14/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 08:16
Juntada de malote digital
-
09/04/2025 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:41
Juntada de petição
-
24/02/2025 21:15
Juntada de petição
-
24/02/2025 10:41
Juntada de petição
-
07/02/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:01
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
30/01/2025 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/12/2024 06:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/10/2024 11:14
Juntada de malote digital
-
30/10/2024 18:56
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
25/10/2024 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 19:06
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR BORGES - CPF: *03.***.*38-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/10/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:36
Juntada de petição
-
30/09/2024 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:43
Juntada de petição
-
09/09/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 11:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/09/2024 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/08/2024 07:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:36
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 06:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/06/2024 13:17
Juntada de agravo interno cível (1208)
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21/05/2024 10:03
Juntada de malote digital
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21/05/2024 00:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 12:06
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR BORGES - CPF: *03.***.*38-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/04/2023 13:44
Juntada de parecer do ministério público
-
07/12/2022 08:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/12/2022 07:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 08:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/10/2022 18:04
Juntada de contrarrazões
-
06/10/2022 04:29
Publicado Despacho (expediente) em 06/10/2022.
-
06/10/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819987-67.2022.8.10.0000 Agravantes : João Alcione Trajano de Sousa e outros Advogado : Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) Agravado : Estado do Maranhão Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, deixo para apreciar o pleito após o estabelecimento do contraditório.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, inciso II1, c/c art. 1832).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III3).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 3 Art. 1.019, (…) III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/10/2022 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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