TJMA - 0802006-57.2022.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 01:35
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:43
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2023 14:15
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2023 11:35
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802006-57.2022.8.10.0054 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL REQUERENTE(S): JOSÉ CARDOZO REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL (Id. 76501600), proposta em 20 de setembro de 2022 por JOSÉ CARDOZO, em face de BANCO CETELEM S/A, ao postular, em síntese, declaração de nulidade de empréstimo consignado, a repetição do indébito, bem como indenização por danos morais.
A sentença de Id. 85195073, proferida em 08 de fevereiro de 2023, indeferiu a petição inicial.
O requerente interpôs recurso inominado com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita (Id. 87353382), tempestivamente, conforme certidão de Id. 87376234.
Contrarrazões apresentadas conforme Id. 87890381.
Embora não tenha havido ainda a apreciação do pedido de gratuidade judiciária formulado na inicial, defiro, desde já, o pedido, com base no artigo 98, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), notadamente ao considerar se tratar o autor de pessoa cuja renda corresponde a 01 (um) salário-mínimo (Id. 76501599).
Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, Lei nº 9.099/1995.
Assim, remetam-se os autos para a Turma Recursal. À Secretaria para as providências de estilo.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
21/03/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
21/03/2023 09:10
Juntada de termo
-
21/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/03/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:21
Juntada de termo
-
20/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:46
Juntada de contrarrazões
-
09/03/2023 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:31
Juntada de recurso inominado
-
09/02/2023 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/02/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 09:47
Indeferida a petição inicial
-
07/02/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 13:24
Juntada de termo
-
07/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 09:15
Juntada de petição
-
08/12/2022 01:41
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
08/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
15/11/2022 19:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/11/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:16
Juntada de termo
-
09/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:54
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 10:35
Juntada de petição
-
13/10/2022 04:44
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
13/10/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822232-82.2021.8.10.0001
Raimunda de Lima Carneiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2021 10:00
Processo nº 0801311-05.2021.8.10.0098
Raimundo Lima da Silva
Maria da Anunciacao Lima
Advogado: Cleilton Macedo Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2021 12:46
Processo nº 0806681-26.2022.8.10.0034
Maria das Gracas Palacio da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2022 11:57
Processo nº 0802114-37.2022.8.10.0038
Solidade Galdino da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Celio da Cruz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2022 15:00
Processo nº 0802006-57.2022.8.10.0054
Jose Cardozo
Banco Celetem S.A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2023 09:12