TJMA - 0857719-79.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:22
Juntada de petição
-
27/08/2025 09:21
Juntada de petição
-
12/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 09:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
-
20/07/2025 19:34
Outras Decisões
-
08/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 00:27
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 18/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:27
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 18/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:27
Decorrido prazo de WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:27
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 18/02/2025 23:59.
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19/03/2025 00:27
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 18/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:27
Decorrido prazo de GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:27
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 18/02/2025 23:59.
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11/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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11/03/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:12
Juntada de petição
-
11/02/2025 16:28
Juntada de petição
-
05/02/2025 17:41
Juntada de réplica à contestação
-
05/02/2025 17:39
Juntada de réplica à contestação
-
04/02/2025 15:22
Juntada de réplica à contestação
-
28/01/2025 07:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:19
Juntada de contestação
-
02/12/2024 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:40
Juntada de petição
-
12/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:07
Juntada de petição
-
15/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 03:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2024 16:15
Juntada de termo
-
20/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA DE MENDONCA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:08
Juntada de petição
-
18/03/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:52
Conclusos para decisão
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26/10/2023 11:16
Juntada de petição
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26/10/2023 11:13
Juntada de petição
-
09/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 02:03
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857719-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LELIA MARIA GARCIA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA - OAB/MA 10610-A, THALES DA COSTA LOPES - OAB/MA 6512-A, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - OAB/MA 16506, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - OAB/MA 3815-A, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - OAB/MA 3984-A, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - OAB/MA 9614, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - OAB/MA 10329, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - OAB/MA 19115 REU: CLINICA LUIZA COELHO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: AMANDA PINHEIRO ROSA DE MOURA - OAB/MA 16953 DECISÃO DE SANEAMENTO: Em contestação, a ré suscita preliminar de ilegitimidade passiva.
Entendo que tal preliminar, no momento, confunde-se com a alegação de ausência de responsabilidade pelo fato narrado na inicial, atribuída exclusivamente ao médico que realizou o procedimento, sendo oportuno que seja decidida apenas no momento da sentença Não há mais preliminares a apreciar, tampouco irregularidades ou vícios sanáveis (CPC, arts.352 e 357, I) e nem razão para extinção ou julgamento antecipado (parcial ou total) do mérito (CPC, arts.354 a 356).
Passo agora às providências elencadas no art.357, II a V, do CPC.
Dos fatos incontroversos: a autora foi submetida a procedimento cirúrgico realizado nas dependências da clínica recorrida, cujo resultado não lhe foi satisfatório.
Das questões de fato (controversas e pertinentes) sobre as quais recairá a atividade probatória, dos meios de prova (necessários e úteis) admitidos e da distribuição dos respectivos ônus (incisos II e III): a) se o hospital possui responsabilidade sobre o resultado do procedimento cirúrgico; b) se houve culpa exclusiva de terceiro; c) se dos fatos narrados advieram danos morais suportados pela requerente.
Considerando que a relação jurídica entre as partes é de natureza consumerista, aplicam-se os institutos da Lei n.º 8.078/1990 (CDC).
Intimadas para indicar as provas que pretendiam produzir, a autora silenciou, enquanto a requerida pugnou pelo saneamento do feito antes de se manifestar quanto às provas.
Assim, feito o saneamento do processo, intimem-se novamente as partes para se manifestar quanto ao interesse na produção de outras provas, caso em que deverão especificar o tipo e o ponto controvertido que pretende comprovar.
Após, voltem conclusos para nova deliberação quanto a eventual pedido de novas provas.
Caso haja manifestação pela desnecessidade de novas provas, ou permanecendo inertes as partes, voltem conclusos para julgamento, conforme o estado atual do feito, segundo a ordem de antiguidade de conclusão.
Intimem-se.
São Luís – MA., data do sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar, respondendo pela 16ª Vara Cível. -
05/10/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 00:05
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:05
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 04/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 04/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:04
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:04
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:04
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:04
Decorrido prazo de GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:04
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:23
Juntada de petição
-
26/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857719-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LELIA MARIA GARCIA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - OAB/MA10610, THALES DA COSTA LOPES - OAB/MA6512-A, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - OAB/MA16506, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - OAB/MA3815, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - OAB/MA3984-A, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - OAB/MA9614, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - OAB/MA10329, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - OAB/MA19115 REU: CLINICA LUIZA COELHO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: AMANDA PINHEIRO ROSA DE MOURA - OAB/MA16953 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, pelo que determino proceda-se a inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Respondendo pela 16ª Vara Cível Portaria–CGJ nº 1440/2023 -
24/04/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 06:32
Juntada de petição
-
09/01/2023 01:06
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857719-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LELIA MARIA GARCIA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, THALES DA COSTA LOPES - MA6512-A, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - MA19115 REU: CLINICA LUIZA COELHO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: AMANDA PINHEIRO ROSA DE MOURA - MA16953 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,2 de dezembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
05/12/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:03
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2022 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 12:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
09/11/2022 12:27
Conciliação infrutífera
-
09/11/2022 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
08/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 01:19
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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20/10/2022 15:11
Juntada de petição
-
20/10/2022 08:11
Juntada de Certidão
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18/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857719-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LELIA MARIA GARCIA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - OAB MA10610, THALES DA COSTA LOPES - OAB MA6512, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - OAB MA16506, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - OAB MA3815, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - OAB MA3984-A, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - OAB MA9614, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - OAB MA10329, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - OAB MA19115 REU: CLINICA LUIZA COELHO LTDA - EPP Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a parte autora que a suspensão de exigibilidade de pagamento se dá em caso de improcedência dos pedidos (art. 98, §2º e §3º, CPC) e não ocorrerá a suspensão de exigibilidade do pagamento das custas e honorários sucumbenciais em caso de procedência parcial, hipótese em que suportará o pagamento das despesas com os recursos que auferir neste processo.
Também não afasta o dever do beneficiário de pagar, ao final, as multas processuais que lhe forem impostas (art. 98 §4º, CPC), tal como em caso de litigância de má-fé.
Em caso de acordo entre as partes para a solução do litígio deve ser indicado quem efetuará o pagamento das custas, inclusive as com exigibilidade suspensa, porque em caso de omissão expressa nos termos de acordo serão divididas de forma igual entre as partes ativa e passiva (art.90, §2º, CPC).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – 1° CEJUSC para designação de data para realização de audiência de conciliação durante a Semana Nacional de Conciliação, no período de 07 a 11 de novembro de 2022.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado, advertindo-o que o não comparecimento à audiência de conciliação, sem justificativa legal, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente o requerido que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertido de que, se não fizer o prazo assinalado, submeter-se-á aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís – MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 09/11/2022 11:00 a ser realizada presencialmente na 5ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 17 de outubro de 2022.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
17/10/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/10/2022 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
10/10/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 21:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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