TJMA - 0821438-61.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
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09/11/2022 08:13
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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04/11/2022 20:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 03/11/2022 23:59.
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12/10/2022 13:30
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL Processo n.º 0821438-61.2021.8.10.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (81) Autor: Banco Itaucard S.
A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior - PR45445-A Réu: Jacqueline Dutra Nascimento Moreira SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Itaucard S.
A. em face de Jacqueline Dutra Nascimento Moreira.
Por meio da petição de ID nº 47672042, o requerente se manifestou pela desistência da ação, informando, em síntese, que as partes transigiram, amigavelmente, sobre o contrato objeto da ação. Sucintamente relatei.
DECIDO.
O Código de Processo Civil determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Considerando que a requerida não foi citada e não ofereceu contestação (art. 485, § 4º, do CPC/2015), homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Ademais, determino que a secretaria judicial proceda com a expedição de Ofício ao DETRAN, para que seja providenciada a baixa de eventual restrição decorrente desta demanda judicial, via RENAJUD, do veículo objeto da presente ação, qual seja: Marca: FIAT Modelo: ARGO TREKKING 1.3 Ano Fabricação: 2019 Cor: BRANCA Chassi: 9BD358A7HLYJ97415 Placa: PTP2957 RENAVAM: *12.***.*97-35.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – data do sistema. José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luí -
06/10/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 12:05
Extinto o processo por desistência
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02/07/2021 09:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 01/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 11:33
Conclusos para despacho
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21/06/2021 08:26
Juntada de petição
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10/06/2021 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 12:32
Conclusos para decisão
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31/05/2021 12:32
Distribuído por sorteio
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31/05/2021 12:32
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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