TJMA - 0854815-86.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 09:07
Juntada de petição
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17/01/2023 08:06
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:05
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/11/2022 23:59.
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11/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854815-86.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A REU: JAGUARACIRA DA CONCEICAO DELMONDES E SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO a parte devedora, ITAU UNIBANCO S.A. , através do seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas finais no valor de R$ 27,54 (vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 82468291.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 10 de janeiro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
10/01/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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15/12/2022 15:59
Realizado cálculo de custas
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13/12/2022 11:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2022 11:33
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:18
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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04/11/2022 01:31
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854815-86.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
S.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A RÉU: JAGUARACIRA DA CONCEIÇÃO DELMONDES E SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO DE LIMINAR proposta por I.
U.
S. em face de J.
D.
C.
D.
E.
S., ambos qualificados na exordial, objetivando a retomada do veículo MARCA GM, MODELO COBALT 14, ANO 2012, COR PRETA, PLACA OIT2554, RENAVAM 488372011, CHASSI N.º 9BGJB69X0DB144950, adquirido mediante Cédula de Crédito Bancário.
Com a inicial vieram documentos.
Determinada a intimação da parte Autora para emendar a inicial apresentando documentação válida comprobatória da mora, ID nº 77593945.
Ocorre que, na sequência, o autor peticionou nos autos requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, requerendo ainda a baixa da restrição judicial que pende sobre o veículo junto ao DETRAN, lançada em decorrência da presente ação, através do sistema RENAJUD ou por ofício (ID nº 78365388). É o sucinto relatório. É cediço que, uma vez proposta a ação, é outorgado à parte autora que dela desista.
A desistência poderá ser requerida e homologada até a prolação de sentença em primeira instância, após o que o processo será extinto.
Nesse sentido, prevê o Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Ante o exposto, em consonância com o que dispõe os artigos 485, VIII, e 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de praxe.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de outubro de 2022.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís. -
20/10/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 12:31
Extinto o processo por desistência
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18/10/2022 23:05
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 11:20
Juntada de petição
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13/10/2022 04:22
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854815-86.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: J.
D.
C.
D.
E.
S. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos art. 321, parágrafo único do CPC, apresentando documentação válida comprobatória da mora, pois embora não haja exigência legal de que a notificação seja entregue pessoalmente ao devedor, deve ela ser recebida no endereço informado no contrato.
Contudo, conforme aviso de recebimento de Id. 76838369, a carta não fora recebida (não existe o número).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de outubro de 2022.
Juiz Cristiano Simas de Sousa Funcionando junto à 7ª Vara Cível -
07/10/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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