TJMA - 0806219-02.2022.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/10/2024 14:36 Juntada de termo 
- 
                                            01/02/2023 17:03 Juntada de petição 
- 
                                            25/01/2023 10:01 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
- 
                                            25/01/2023 10:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022 
- 
                                            19/01/2023 01:26 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/11/2022 23:59. 
- 
                                            16/01/2023 18:25 Juntada de termo 
- 
                                            04/01/2023 08:06 Juntada de petição 
- 
                                            23/12/2022 00:00 Intimação 2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatsapp Businesse (98) 9119-3598 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0806219-02.2022.8.10.0024 REQUERENTE: ANTONIO SOUSA DA SILVA ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES CPF: *13.***.*80-02, ANTONIO SOUSA DA SILVA CPF: *62.***.*66-91 REQUERIDO (A): BANCO PANAMERICANO S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DECISÃO – MANDADO - OFÍCIO Houve o declínio de ofício competência territorial, de natureza relativa, pelo juízo de direito da comarca de Bacabal para este juízo, assim, em consonância com entendimento sumular de nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, firmado desde o ano de 1991, o qual dispõe que "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", declaro-me incompetente para processar e julgar o presente feito, SUSCITANDO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA a ser dirimido pelo E.
 
 Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
 
 Nesses termos, SUSCITO o conflito negativo de competência, nos termos dos artigos 951 c/c 953, I, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Oficie-se o Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, remetendo cópia integral dos autos para processamento e julgamento do conflito negativo de competência, devendo a Secretaria Judicial realizar o sobrestamento deste no sistema PJE até decisão final, nos termos do artigo 953, I, do Código de Processo Civil.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
 
 Oficie-se.
 
 Atribuo força de mandado, ofício e carta precatória a esta decisão.
 
 Santa Luzia, Domingo, 23 de Outubro de 2022 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular 2ª Vara
- 
                                            22/12/2022 19:15 Juntada de termo 
- 
                                            22/12/2022 19:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            25/10/2022 11:41 Juntada de petição 
- 
                                            25/10/2022 02:03 Publicado Intimação em 18/10/2022. 
- 
                                            25/10/2022 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022 
- 
                                            24/10/2022 18:40 Juntada de petição 
- 
                                            23/10/2022 17:26 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ainda nao tem 
- 
                                            23/10/2022 17:26 Suscitado Conflito de Competência 
- 
                                            18/10/2022 09:36 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/10/2022 00:00 Intimação JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0806219-02.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SOUSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) FINALIDADE: Intimar a Advogada do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA 22283, bem como Advogado do(a) RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 77477086), nos autos. Bacabal-MA, 14 de outubro de 2022.
 
 WALKIRIA MARIA SOUSA DE ALMEIDA Servidor(a) Judiciário(a)
- 
                                            14/10/2022 08:27 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            14/10/2022 08:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/10/2022 08:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            11/10/2022 10:51 Declarada incompetência 
- 
                                            28/09/2022 13:14 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/09/2022 11:46 Juntada de contestação 
- 
                                            05/09/2022 16:52 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            27/07/2022 19:27 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/07/2022 19:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801329-03.2022.8.10.0062
Artenildo Gomes Maranhao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2022 11:12
Processo nº 0801390-50.2019.8.10.0131
Neusa da Silva Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Luisa do Nascimento Bueno Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2022 13:17
Processo nº 0801390-50.2019.8.10.0131
Neusa da Silva Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2019 11:24
Processo nº 0800516-94.2020.8.10.0207
Paulo Silva Farias
Banco Pan S/A
Advogado: Flamarion Misterdan Sousa Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2020 16:08
Processo nº 0813374-31.2022.8.10.0000
Companhia Energetica Estreito
Celso Fontenele Coelho Junior
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2022 16:23